POLÍTICA NACIONAL

CAE autoriza crédito para expansão de banda larga em pequenos municípios

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que autoriza o empréstimo do Brasil com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no valor de US$ 100 milhões. O investimento será destinado ao programa de expansão de internet banda larga em pequenos municípios do país.

A MSF 71/2025, da Presidência da República, recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e agora segue para o Plenário do Senado com pedido de urgência. 

Segundo o texto, o dinheiro vai financiar o Programa de Ampliação do Acesso ao Crédito para Investimentos em Redes de Telecomunicações, do Ministério das Comunicações, que custará no total US$ 101,5 milhões de dólares (o US$ 1,5 milhão restante virá do governo federal).

O objetivo é melhorar a conectividade no país por meio da expansão da cobertura de banda larga em municípios com menos de 30 mil habitantes. A intenção é ampliar a oferta de financiamento de longo prazo para que os pequenos provedores de internet invistam em infraestrutura em pequenos municípios, inclusive comunidades quilombolas.

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O programa atua em duas vertentes. Quase a totalidade do dinheiro, US$ 98,5 milhões, vai para investimento em pequenos provedores de serviços de internet. Eles poderão incluir a implantação de cabos de fibra ótica e a instalação de equipamentos de telecomunicações ao longo da infraestrutura existente (por exemplo, em mastros e postes da rede de distribuição de eletricidade). Esse financiamento será feito via Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e seus agentes financeiros.

Os outros US$ 3 milhões vão para apoio do programa e para estabelecer a comunicação entre pequenos provedores e instituições de crédito, analisar dados, avaliar projetos, monitorar o Programa e avaliar impactos. Esse sistema complementará os atuais mecanismos de avaliação de crédito das instituições financeiras.

— Os desembolsos ocorrerão ao longo de 2 a 5 anos, e a amortização, após carência de 72 meses, estender-se-á por 24 anos e 6 meses — explicou Rogério Carvalho. 

Apesar de concordar com a tomada de crédito, o senador Esperidião Amin (PP-SC) avaliou que muitas escolas a serem beneficiadas pelo programa não possuem estrutura para uso dessa expansão de banda larga, como laboratórios, equipamentos e, até mesmo, acesso a energia elétrica. Ele sugeriu uma emenda ao texto para que a execução do programa venha acompanhada da elaboração de um relatório bimestral prestando contas e reproduzindo os efeitos desse benefício para conhecimento da Comissão de Educação (CE) do Senado.  

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— O projeto merece a nossa aprovação, mas eu acrescentaria a ele um pedido de relatório de benefícios produzidos pelo empréstimo uma vez executado o programa. 

A sugestão foi acatada pelo relator e passou a fazer parte do texto. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei garante licença remunerada para pós-graduação de professores da rede pública

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Os professores da educação básica da rede pública têm o direito de utilizar a licença remunerada para fazer cursos de qualificação, cursos de pós-graduação (como especialização, mestrado e doutorado) ou pesquisas na área da educação.

Embora tal prerrogativa já existisse, a Lei 15.462, de 2026, publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, garante esse direito de forma explícita.

A nova lei teve origem em um projeto — o PL 96/2024, do deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE).

Senado

Após passar na Câmara dos Deputados, o projeto foi encaminhado ao Senado, onde recebeu parecer favorável da relatora da matéria, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Durante a análise da proposta, ela lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já garantia a esses professores o direito ao aperfeiçoamento profissional com licença remunerada. O problema, ressaltou Dorinha, é que a LDB não explicitava quais atividades poderiam ser classificadas como aquelas de aperfeiçoamento profissional.

— Essa lacuna pode gerar interpretações restritivas por parte dos sistemas de ensino, especialmente no que se refere ao reconhecimento de atividades de pós-graduação e de pesquisa como atividade integrantes do aperfeiçoamento profissional — afirmou a senadora em 9 de junho.

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Foi por essa razão que o projeto tinha o objetivo de alterar a LDB para especificar quais são essas atividades. A matéria foi aprovada pelo Senado em 16 de junho, sendo em seguida enviada à sanção da Presidência da República (que aconteceu nesta semana).

LDB alterada

Com a nova lei, a LDB passa a determinar, em seu artigo 67, que:

“Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: (…) aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim, compreendendo, entre outras atividades, cursos de qualificação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e período para realização de pesquisa na área da educação”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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