POLÍTICA NACIONAL

CAE autoriza empréstimos de US$ 705,8 milhões para Bahia, Ceará e Paraíba

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (10) quatro autorizações para empréstimos a serem firmados entre estados do Nordeste e organismos internacionais. Somadas, as operações de crédito alcançam US$ 705,8 milhões. As mensagens seguem para o Plenário em regime de urgência.

Bahia

Duas matérias beneficiam o Projeto de Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica da Bahia. A primeira prevê um empréstimo de US$ 18 milhões do Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (Fida) (MSF 70/2024). O senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou relatório favorável. A segunda proposição autoriza uma operação de US$ 100 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) (MSF 71/2024). O relatório do senador Jaques Wagner (PT-BA) foi lido na CAE pelo senador Otto Alencar (PSD-BA).

Ceará

A MSF 73/2024 prevê um empréstimo de 80,1 bilhões de ienes japoneses — o equivalente a US$ 526,9 milhões — do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) para o Ceará. Os recursos devem ser aplicados na reestruturação de dívida estadual. O senador Cid Gomes (PSB-CE) apresentou relatório favorável ao texto.

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Paraíba

A MSF 61/2024 pede autorização da União para uma operação de crédito externo no valor de US$ 60,9 milhões com o New Development Bank (NDB). O dinheiro deve financiar obras de infraestrutura hídrica na Paraíba. O relator da matéria foi o senador Efraim Filho (União-PB).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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