POLÍTICA NACIONAL

CAE discute mesma isenção tributária para áreas de livre comércio na região Norte

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Em reunião na próxima terça-feira (10), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve apreciar o projeto de lei que equipara à exportação a compra ou venda de mercadorias nacionais feitas pelas empresas que atuam em todas as áreas de livre comércio (ALCs) da região Norte. Na prática, a mudança garante a todos a mesma isenção de tributos que atualmente beneficia apenas algumas dessas áreas. A reunião tem início às 10h.

O PL 2.697/2023 foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e o senador Alan Rick (Republicanos-AC) elaborou relatório favorável ao projeto, mas com alterações em relação ao texto original (substitutivo).

Com a nova redação, o projeto reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins nas vendas internas às Áreas de Livre Comércio de Tabatinga (AM), de Macapá e Santana (ambas no Amapá), de Brasiléia e Cruzeiro do Sul (ambas no Acre) e de Guajará-Mirim (RO).

Alan Rick ressalta que o texto, além de preservar o mérito da proposição (ao tratar de forma isonômica todas as ALCs do país), recorre à lei interpretativa para lidar com uma questão já amplamente judicializada. O relator ressalta ainda que a proposta esclarece o alcance da Lei 10.996, de 2004 — que altera outras leis tributárias para conceder benefícios fiscais específicos — e restaura o estado anterior a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria, que garantiu a equiparação às exportações das empresas das ALCs de Roraima.

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Banco Master

Após votação dos projetos que estão na pauta da comissão, haverá reunião do grupo de senadores que acompanha as investigações do Banco Master para votação de requerimentos.

Instalado no último dia 4 no âmbito da CAE, o grupo prevê a realização de audiências públicas, diligências, visitas a órgãos de controle e a possibilidade de medidas como a quebra de sigilos. O plano de trabalho do colegiado busca assegurar o papel fiscalizador do Senado e a possibilidade de avaliação de eventuais mudanças regulatórias e legislativas. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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