POLÍTICA NACIONAL

CAE vai monitorar os incentivos fiscais do governo em 2025

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Os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vão avaliar a concessão de benefícios fiscais e tributários a certos setores da economia (subsídios) durante o ano de 2025. A sugestão (REQ 13/2025) foi do presidente da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL), e foi aprovada na reunião desta terça-feira (1).

Segundo Renan, os subsídios favorecem inicialmente empresas, que devem oferecer, como contrapartida, benefícios sociais por meio de empregos e crescimento econômico. O papel dos senadores será de monitorar e avaliar se esse objetivo está sendo alcançado. Os subsídios não são gastos diretos, mas representam renúncia de receitas por parte da União.

— Os subsídios da União totalizam [quase] R$ 650 bilhões. Isso equivale a 6% do Produto Interno Bruto. Eu faço questão de lembrar que, de acordo com a Emenda Constitucional 109, o volume global de subsídios não pode ultrapassar 2% do PIB [em um prazo de oito anos] — disse Renan durante a reunião.

Controle de gastos

Renan também apontou que o controle dos gastos é um meio importante para equilibrar as contas públicas. Segundo ele, o governo federal poderia economizar até 10% nas revisões e prorrogações de contratos de licitações que assina.

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O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) também apoiou a avaliação. Segundo ele, a CAE poderá oferecer sugestões de ajustes e economias que, ao final, “vão propiciar investimento adequado nas políticas de desenvolvimento do país”.

A avaliação de políticas públicas pelas comissões do Senado ao longo do ano é uma das formas pelas quais os senadores exercem a função de fiscalização das atividades do Poder Executivo, conforme previsto no Regimento Interno do Senado. Todas as comissões temáticas escolhem, a cada ano, uma política pública da sua área de competência para acompanhar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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