POLÍTICA NACIONAL

CAE vota incentivo a municípios para elaboração ou atualização do plano diretor

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tem reunião agendada para a terça-feira (9), às 10h, com 11 itens pautados. Entre eles, o projeto que assegura assistência aos municípios que comprovem não ter meios para elaborar ou manter atualizado seu plano diretor. 

O PL 3.020/2024, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu voto favorável do relator, senador Fernando Dueire (MDB-PE). Depois da CAE, o projeto será analisado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

O plano diretor municipal é destinado à definição de regras para o crescimento ordenado da região, sendo obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes. Além disso, o Estatuto da Cidade exige sua elaboração em municípios que integram regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, bem como naqueles localizados em áreas de especial interesse turístico, entre outros casos.

De acordo com o texto, a União prestará assistência técnica e financeira aos municípios, conforme sua disponibilidade orçamentária e financeira. As cidades só receberão recursos federais para o desenvolvimento urbano se o plano diretor estiver atualizado, exceto nos casos em que os recursos forem destinados à elaboração ou revisão do plano.

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Para o relator, a proposta garante equidade federativa, pois reconhece a limitação de diversos municípios, especialmente aqueles de menor porte populacional e estruturas administrativas reduzidas. Segundo ele, dados do Ministério das Cidades revelam que muitos municípios ainda não elaboraram e outros não atualizam seus planos, prejudicando a organização e o desenvolvimento sustentável.

Pessoa idosa

Também deve ser votado o projeto de lei que dá aos idosos direito a isenção ou desconto no preço de passagens para viagens interestaduais feitas em qualquer categoria de veículo de transporte de passageiros. O autor do PL 2.311/2019 é o senador Zequinha Marinho (PSC-PA). O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), votou favoravelmente à iniciativa, que seguirá direto para a Câmara em caso de aprovação.

Atualmente os idosos têm direito a passagens gratuitas ou descontos apenas nos veículos do tipo básico, com ou sem banheiros. Se não houver passagens disponíveis ou se não forem feitas viagens nesse tipo de veículo, os idosos têm que esperar até que elas sejam oferecidas pelas empresas.

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Saúde do trabalhador

Outro projeto (PL 3.079/2024) pautado cria o Programa de Medicamentos do Trabalhador, com remédios tanto para o empregado quanto para seus dependentes. A proposta autoriza a empresa que fizer parte do programa a custear quaisquer medicamentos que estiverem cobertos pelo programa, em um regime de coparticipação. 

De iniciativa do senador Weverton (PDT-MA), o projeto propõe desconto no Imposto de Renda às empresas que adotarem o programa, além de explicitar que o empregado, seu cônjuge ou companheiro e seus filhos menores de 18 anos também terão direito aos medicamentos. Nelsinho Trad (PSD-MS) é o relator. Após a CAE, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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