POLÍTICA NACIONAL

CAE vota limite de endividamento de municípios na terça

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado pode votar na próxima terça-feira (28) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 224/2019, que limita o comprometimento anual da receita dos municípios com o pagamento de dívidas à União. A reunião da CAE começa às 10h.

De autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para estabelecer que o comprometimento anual das prefeituras com essas dívidas não poderá ultrapassar 30% da receita anual, incluindo as transferências constitucionais.

O relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou relatório favorável à proposta, mas recomendou que haja ajustes no texto.

Entre as mudanças, ele propõe uma exceção ao limite de 30% nos casos em que o município corra risco de não quitar dívidas previdenciárias dentro do prazo constitucional de cinco anos. Uma outra mudança recomendada pelo relator prevê regras adicionais de controle financeiro para os municípios beneficiados pela limitação de endividamento.

Além dessa matéria, a pauta da CAE para terça-feira inclui mais três projetos de lei:

  • PLP 164/2022, que estabelece normas gerais para identificação e controle de devedores contumazes (aqueles que reiteradamente deixam de cumprir suas obrigações tributárias);

  • PL 1.855/2022, que institui a Política Nacional para o Desenvolvimento da Economia da Biodiversidade (PNDEB);

  • PL 1.392/2025, que altera a Lei 14.113, de 2020, para permitir o pagamento, com recursos do Fundeb, de profissionais com formação superior que integrem equipes multiprofissionais da educação básica responsáveis pelo atendimento de educandos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e doenças raras.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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