POLÍTICA NACIONAL

Câmara analisa projeto que cria os centros comunitários da paz; acompanhe

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A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 2215/23, do deputado Pedro Campos (PSB-PE), que cria centros comunitários da paz (Compaz) no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).

Para construir e manter esses centros em área pública, preferencialmente em locais com maior vulnerabilidade social, poderão ser utilizados recursos dos orçamentos municipal, estadual e federal, além de outros obtidos por meio de parcerias público-privadas e de doações de empresas e pessoas físicas.

O projeto conta com parecer do deputado Lucas Ramos (PSB-PE), que fez apenas alguns ajustes no texto elaborado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora na Comissão de Previdência.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar

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Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.

O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.

Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.

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Conselho deliberativo

O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.

O texto aguarda designação de relator na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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