POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova acordo entre Brasil e ONU que oficializa sede da COP 30 em Belém (PA)

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A Câmara dos Deputados aprovou acordo entre o Brasil e o secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC) para oficializar a sede da COP 30 em Belém (PA), no período de 10 a 21 de novembro de 2025. O texto será enviado ao Senado.

O acordo detalha toda a infraestrutura que o país-sede da COP deve garantir aos participantes, sejam os do secretariado da Organização das Nações Unidas (ONU) ou dos países participantes e observadores.

O texto teve origem em mensagem do Poder Executivo (MSC 914/25) e, depois de aprovado nesta terça-feira (19), foi transformado no Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 615/25. Nos moldes de outros acordos internacionais, o Congresso apenas referenda os termos do acordo sem mudar seu conteúdo.

A relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), destacou que o acordo estabelece o marco jurídico e operacional necessário para garantir a realização da conferência nos moldes exigidos pelas Nações Unidas. “A realização da COP 30 no Brasil, e especificamente em Belém, representa uma oportunidade histórica tanto no campo diplomático quanto na agenda ambiental”, disse.

Segundo Dilvanda Faro, o evento projeta o País como protagonista em negociações multilaterais e amplia a visibilidade da Amazônia. “A conferência deixa de ser apenas um marco diplomático e se converte em um vetor de transformação ambiental, econômica e social, capaz de afirmar o Brasil como liderança incontornável no enfrentamento global das mudanças climáticas”, declarou.

Garantia de espaços
O texto prevê a garantia de espaços para todos os tipos de reuniões, espaço especial para povos indígenas e quilombolas, acesso a transporte, atendimento médico de emergência, alimentação no local, internet e segurança de dados, segurança, equipamentos, tradução simultânea para os seis idiomas oficias da ONU e o pagamento de obrigações financeiras vinculadas ao evento.

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Segundo o acordo, o Brasil deverá depositar para o secretariado da convenção do clima o valor de 7,2 milhões de dólares (cerca de R$ 38,8 milhões) a título de cobertura dos custos adicionais reais direta ou indiretamente envolvidos na realização da conferência em Belém em vez de Bonn, na Alemanha.

Hospedagem
Quanto à hospedagem, o texto diz que o governo anfitrião deverá garantir que estejam disponíveis aos participantes acomodações adequadas e de fácil acesso, incluindo hotéis e residências, “a preços comerciais razoáveis” que “não ultrapassem as condições usuais de mercado”.

Esse é exatamente um dos pontos mais criticados pelos países participantes, já que a média de preços das hospedagens alcançou um alto custo fora da média anterior ao evento.

O acordo prevê que o governo deverá reservar e pagar um total estimado de 605 quartos para o secretariado da convenção e outros oficiais e contratantes das Nações Unidas oficialmente designados para prestar serviços durante a COP 30.

Mais 173 quartos serão reservados pelo governo e pagos pelo secretariado a uma entidade designada pelo governo.

Navios
Atualmente, a região metropolitana de Belém tem pouco mais de 24 mil leitos disponíveis, segundo sindicatos do setor, e a estimativa é receber 50 mil pessoas em novembro.

Para reforçar a disponibilidade, o governo contratou dois navios de cruzeiro que devem fornecer 3,9 mil cabines com até 6 mil leitos. Os navios ficarão atracados a cerca de 20 km do evento.

Debate em Plenário
O coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), ressaltou que a conferência é a maior organizada pela ONU. “É muito importante para o planeta, para o enfrentamento da crise climática”, afirmou.

O deputado Bohn Gass (PT-RS) disse que o Brasil é o local correto para se realizar a COP 30. “As nações do mundo virão ao Brasil para debater o clima e precisamos fazer com que os países ricos, grandes responsáveis pela destruição do clima, paguem”, declarou.

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Para o deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), o Brasil poderá mostrar ao mundo os avanços no combate ao desmatamento e a agricultura sustentável. “Temos todas as condições para sermos a grande liderança da economia verde em todo o mundo”, disse.

Porém, para parlamentares da oposição, o Pará não tem condições de sediar o evento. Na opinião do deputado Kim Kataguiri (União-SP), o Pará não tem estrutura para receber os próprios paraenses. “Quanto mais pobre o país que o embaixador representa, mais desesperado ele está de pagar R$ 10 mil por um barraco”, afirmou.

Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, o governo brasileiro quer sediar a COP 30 sem ter condições para viabilizar o evento.

O deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA) disse que a COP 30 será uma “grande farsa” para o povo brasileiro. “São inúmeros os casos de corrupção envolvendo as verbas da COP 30”, declarou.

A mesma fala foi feita pelo deputado Delegado Caveira (PL-PA). “Estão roubando no Pará do pão ao avião”, disse, sem detalhar a denúncia.

Segundo o deputado Henderson Pinto (MDB-PA), o Pará está sendo preparado para a COP e ofertará todos os leitos necessários. “O maior evento católico acontece todos os anos no Pará, que é o círio, recebe 2 milhões de pessoas e todos vão para lá e são atendidos”, explicou.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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