POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova criação da política nacional de visitação de parques ambientais; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma política nacional de visitação de parques ambientais, com previsão de fundo privado para financiar infraestrutura de visitação. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), o Projeto de Lei 4870/24 foi aprovado nesta terça-feira (17) com substitutivo do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

Segundo o texto, as áreas com restrição permanente à visitação pública de parques nacionais, estaduais e municipais dessa natureza não poderão passar de 30% da área total da unidade de conservação.

De acordo com o relator, a criação de uma política nacional sobre o tema reforça o potencial brasileiro de líder global em turismo ecológico. “Ao fomentar o ecoturismo, o projeto incentiva a geração de emprego e renda para comunidades locais e tradicionais, promovendo inclusão social e dinamizando economias regionais por meio da valorização da cultura e do patrimônio natural”, disse Hugo Motta.

Segundo Motta, casos de sucesso como os parques nacionais da Tijuca (RJ) e Foz do Iguaçu (PR) evidenciam o potencial do turismo ecológico no Brasil. “A integração entre conservação ambiental e visitação sustentável gerou benefícios significativos, como a arrecadação de recursos para manutenção das áreas e o fortalecimento das economias locais”, afirmou.

Motta também afirmou que a proposta contribui para a educação ambiental e conscientização pública sobre preservação do meio ambiente. “Gadelha buscou propor legislação moderna para conciliar preservação do meio ambiente com turismo ecológico porque temos muitas potencialidades”, disse.

O autor da proposta, Túlio Gadêlha, afirmou que o projeto respeita meio ambiente, povos tradicionais e indígenas ao construir um uso sustentável dos parques nacionais. “Após a pandemia, o número de visitantes nos parques cresceu muito no Brasil e no mundo. As pessoas buscam conviver com a natureza para poder usufruir dela”, afirmou.

Regras de visitação
Quanto à exploração da visitação, o texto permite que ela seja feita pelo próprio órgão gestor por meio de execução indireta; pela iniciativa privada, por meio de concessão, permissão ou autorização; por entes, órgãos e entidades de outras esferas da Federação após acordo de cooperação institucional; por organizações sociais com contratos de gestão; e por organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação.

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De acordo com o projeto aprovado, a visitação às unidades de conservação deverá considerar os impactos à fauna, à flora e aos recursos naturais protegidos, além de se submeter às medidas mitigatórias cabíveis.

Para ajudar nessa finalidade, o órgão gestor da unidade ofertará aos visitantes material educativo sobre turismo responsável e regras de conduta, sobretudo em relação à fauna silvestre.

A visitação deverá ser classificada, conforme o grau de intervenção permitida na área, em três patamares:

  • visitação de baixo grau de intervenção, quando desenvolvida em áreas com alto nível de conservação e infraestrutura mínima;
  • visitação de médio grau de intervenção, quando desenvolvida em áreas naturais com algum nível de alteração ou atividade humana e infraestrutura de mínima a moderada; e
  • visitação de alto grau de intervenção, quando desenvolvida de modo intensivo em áreas seminaturais a urbanizadas, com infraestrutura desenvolvida.

Ingresso gratuito
Para promover a universalização do acesso às unidades de conservação, a educação ambiental e a integração das populações, os órgãos gestores poderão fixar número predefinido de gratuidades e estabelecer valores diferenciados de ingresso para os visitantes de baixa renda e as populações locais.

Essa gratuidade deverá ser levada em conta para analisar a viabilidade econômica dos serviços e atividades ofertadas ao público.

Fundo privado
Para executar as adaptações necessárias ao funcionamento dos serviços ligados à visitação, o projeto permite ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e aos órgãos estaduais e municipais gestores das unidades de conservação contratarem banco oficial com dispensa de licitação para criar e gerir um fundo privado.

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Esse fundo será abastecido por 5% dos valores fixados pelos órgãos ambientais licenciadores de empreendimentos de significativo impacto ambiental, pois uma das obrigações previstas pela lei neste caso é o apoio à manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral.

Também poderão ser destinados ao fundo doações, rendimentos de aplicações e valores de termos de ajustamento de conduta, termos de compromisso e outras modalidades de transação judicial ou extrajudicial.

Caberá aos gestores das unidades de conservação adotar as medidas de adaptação às novas normas, inclusive a reinterpretação dos planos de manejo.

Outros instrumentos para viabilizar os objetivos da política serão o uso de dinheiro do fundo de incentivo à visitação a unidades de conservação; do Fundo Nacional do Meio Ambiente; do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; do Fundo Amazônia; e do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur).

Poderá ser feita ainda a contratação de pessoal por tempo determinado e parcerias com órgãos e entidades, públicas e privadas.

Segundo o texto aprovado pela Câmara, o regulamento e o regimento interno do fundo deverão conter regras de governança que garantam a transparência, a prestação de contas e a integridade na gestão dos recursos do fundo, com divulgação das decisões e resultados.

Infraestrutura
O projeto lista várias facilidades que serão consideradas parte da infraestrutura de apoio à visitação a unidades de conservação:

  • trilhas, ponte e mirantes;
  • centros de visitantes, banheiros, vestiários e abrigos;
  • museus;
  • vias internas de conectividade e contemplação cênica; e
  • tirolesas.

Outras áreas e estruturas necessárias são:

  • estacionamento de veículos, área para motorhome;
  • hospedagem, acampamento;
  • área de alimentação e de venda de conveniências e suvenires;
  • esportes de aventura, esportes náuticos e recreação aquática;
  • aerodesporto não motorizado; e
  • arvorismo.

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Conselho aprova recomendações para regulação de plataformas de streaming

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Em reunião na tarde desta segunda-feira (3), o Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional aprovou um relatório com recomendações para o projeto de lei que regulamenta e tributa as plataformas de streaming de filmes e séries, chamadas plataformas de vídeo sob demanda (VOD).

O PL 2.331/2022, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), está pronto para votação no Plenário do Senado. O texto voltou da Câmara com mudanças feitas pelos deputados (texto substitutivo) e agora cabe aos senadores a decisão sobre a redação final.

O CCS sugeriu a isenção da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano. Empresas com faturamento entre R$ 4,8 e R$ 96 milhões anuais teriam uma alíquota de 1,5%. Já a alíquota plena, de 3%, seria para empresas que faturem a partir de R$ 96 milhões ao ano. Esses percentuais eram os previstos na versão do projeto aprovada pelo Senado, mas foram alterados pela Câmara.

O conselho também sugeriu, entre outros pontos, a criação de salvaguardas ao mercado nacional para empresas de pequeno e médio porte do setor audiovisual. 

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Coordenador do grupo que elaborou o relatório, o conselheiro Caio Loures disse que foram incorporadas no documento várias sugestões de entidades do setor audiovisual, como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ). Ele informou que acatou também sugestões enviadas por cidadãos, por meio do Portal e-Cidadania do Senado.

As recomendações serão enviadas ao presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, e ao relator designado para o projeto de lei, senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Audiências públicas

O conselho também aprovou a promoção de duas audiências públicas. A primeira, prevista para o mês de setembro, vai debater a regulação das redes sociais e das plataformas digitais. O debate será feito a partir de decisões da Justiça sobre suspensão de perfis em redes sociais, com foco em projetos do Congresso Nacional sobre o tema.

A outra audiência, que ocorrerá no mês de novembro, vai debater o PL 3.283/2025. A proposta estabelece que, quando um provedor de internet remover conteúdo sem ordem judicial, o fato deverá ser comunicado a órgãos como o Congresso Nacional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Do senador Esperidião Amin (PP-SC), a matéria aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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Nota de repúdio

A presidente do CCS, Patrícia Blanco, leu uma nota de repúdio aos ataques contra mulheres jornalistas — principalmente em relação à jornalista Miriam Leitão, que na semana passada sofreu ataques do influenciador digital Paulo Figueiredo.

Patrícia Blanco cobrou a responsabilização dos envolvidos nas agressões e manifestou solidariedade a todas as jornalistas vítimas de ataques misóginos e racistas.

— Esse tipo de ataque configura discurso de ódio e não está coberto pela liberdade de expressão — registrou.

Órgão consultivo 

O CCS é um órgão auxiliar do Congresso Nacional responsável pela elaboração de estudos, pareceres e recomendações sobre temas relacionados à comunicação social.

O conselho é composto por representantes da sociedade civil, das empresas de comunicação e de categorias profissionais, como jornalistas, cineastas e outros segmentos ligados ao setor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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