POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova criação do Dia Marielle Franco – Dia Nacional das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos

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A Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Dia Marielle Franco – Dia Nacional das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos. Foi escolhido o dia 14 de março, data em que a vereadora do Rio de Janeiro e seu motorista, Anderson Gomes, foram assassinados em 2018.

Foi aprovado em Plenário o Projeto de Lei 6366/19, do ex-deputado David Miranda e outros deputados do Psol. O texto segue para o Senado.

Para a relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o reconhecimento institucional do papel das defensoras e dos defensores de direitos humanos contribui para fortalecer a democracia brasileira, ao valorizar sujeitos que historicamente lutam pela efetivação dos direitos fundamentais.

“O projeto, ao instituir uma data de reconhecimento e memória, não apenas homenageia Marielle e tantas outras pessoas, mas promove a conscientização nacional sobre a importância da garantia da integridade física, psicológica e política desses sujeitos”, disse Benedita.

A deputada lembrou que a data já é marco de resistência e memória em diferentes partes do Brasil. As assembleias legislativas do Pará, da Paraíba e de Pernambuco aprovaram propostas semelhantes, assim como a Câmara Municipal de Porto Alegre.

Em 2024, o Instituto Marielle Franco mapeou mais de 150 atividades realizadas no mês de março, em mais de 80 municípios brasileiros. “Tal densidade de homenagens comprova que a instituição do Dia Marielle Franco em nível federal encontra respaldo concreto na prática social e institucional já em curso”, afirmou a relatora.

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Valorização e proteção
Benedita da Silva concordou com duas emendas apresentadas pela líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ). A primeira homenageia a data com o nome da vereadora carioca; e a outra permite a entidades públicas e privadas promover ações para valorização e proteção de defensores de direitos humanos, entre as quais:

  • promoção de debate público sobre a importância da atuação de defensoras e defensores;
  • incentivo à participação de mulheres, pessoas negras, povos indígenas e demais grupos historicamente marginalizados;
  • disseminação de informações sobre mecanismos nacionais e internacionais de proteção a defensores.

Críticas da oposição
Deputados da oposição criticaram o fato de a proposta citar nominalmente a ex-vereadora Marielle Franco. Também citaram que outras pessoas, como policiais mortos em serviço, não receberam homenagem. “A ideia para se comemorar o dia dos defensores é muito bacana. Mas decidiram colocar o nome do dia com o de uma militante da esquerda”, disse o deputado Sargento Gonçalves (PL-RN).

O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) também questionou a homenagem à vereadora assassinada. “Por que o Tim Lopes, que foi queimado vivo no Rio de Janeiro, não dá nome a este projeto de lei?”, perguntou.

Histórico de homenagens
Porém, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) citou diferentes leis promulgadas com os nomes dos homenageados, como o Dia Nacional da Poesia – Carlos Drummond de Andrade e o Dia Nacional da Saúde – Oswaldo Cruz. “Agora o Dia Marielle Franco não pode por razão meramente partidária, ideológica no sentido apequenado da palavra, do preconceito e do ódio a quem é defensor dos direitos humanos”, afirmou.

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Segundo ele, não se pode politizar um dia que serve para garantir que todos os cidadãos são iguais.

A deputada Benedita da Silva lembrou que Marielle Franco era defensora de viúvas de policiais assassinados. “É preciso fazer esse registro nesta Casa, pois eu a conheci de perto e todo o seu trabalho”, disse.

Violência contra defensores
Mais de 1.100 casos de violência contra defensores de direitos humanos ocorreram no Brasil entre 2019 e 2022, de acordo com levantamento feito pelas organizações Terra de Direitos e Justiça Global. O dado foi citado pela líder do Psol, Talíria Petrone, durante sessão na Câmara realizada em março em homenagem a Marielle Franco, em lembrança dos sete anos de seu assassinato.

Assista ao vivo

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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