POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova em segundo turno a PEC do corte de gastos do governo; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a PEC do corte de gastos, do Poder Executivo, que traz várias medidas para diminuir a despesa obrigatória federal. Entre elas, a redução gradativa do público-alvo do abono do PIS/Pasep, a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) e a proibição de vincular receitas a despesas em patamares acima dos limites do arcabouço fiscal.

Foram 348 votos a favor e 146 votos contra. A proposta será enviada ao Senado.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/24, apensada à PEC 31/07, faz parte do esforço do governo de controlar o crescimento de despesas obrigatórias (pessoal e programas sociais, por exemplo) a fim de sobrar espaço para as despesas discricionárias (que o governo pode optar por realizar ou não).

O texto aprovado é uma emenda apresentada pelo relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE), com o apoio da maior parte das lideranças de partidos com grandes bancadas. Moses Rodrigues afirmou que o ajuste fiscal precisa ser feito com responsabilidade para manter os projetos sociais das últimas décadas. “O arcabouço fiscal precisa de respaldo do Congresso para ter seus compromissos e, dentro de sua responsabilidade, manter a meta fiscal”, disse.

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As principais mudanças feitas pela emenda do relator foram nos gastos do Fundeb e em regras para evitar os supersalários.

Alimentação escolar
O Plenário rejeitou destaque do Psol que pretendia retirar do texto a permissão para estados e municípios utilizarem recursos do Fundeb para complementar aqueles recebidos da União e destinados a programas de alimentação e saúde escolar. Houve 129 votos contra o texto e 358 favor.

O líder do PT, deputado Odair Cunha (PT-MG), afirmou que a proposta garante que o Fundeb possa investir prioritariamente na educação integral. “Vamos continuar garantindo sustentabilidade nas contas públicas com investimento nas políticas centrais.”

Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) ressaltou que os movimentos de educação sempre consideraram que a alimentação é um programa suplementar da educação e, por isso, não pode ser contabilizado como manutenção e desenvolvimento do ensino. “Sem nenhum debate na sociedade, estamos mudando isso, sem entender o impacto. Qual a economia o governo fará com isso?”, questionou.

Moses Rodrigues reforçou que a proposta não prejudica os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), mas apenas complementa com possibilidade de uso do Fundeb para merenda.

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O deputado Mendonça Filho (União-PE) afirmou que há uma dificuldade muito grande de estados e municípios em aplicar recursos do Fundeb. “Se uma criança está mal alimentada, ela não vai ter aprendizagem adequada.”

Para o deputado Bibo Nunes (PL-RS), o dinheiro para merenda escolar não deve sair da educação. “É aquela velha história do cobertor curto que o governo está fazendo”, disse.

Para a deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), a proposta nega o principal direito fundamental dos estudantes, que é o direito à educação. “A educação é uma política estratégica, e lutamos muitos anos para identificar o que são despesas educacionais.”

Mais informações a seguir

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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