POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova medida provisória que reformula as regras do setor elétrico e encerra sessão

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A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1304/25, que reformula as regras do setor elétrico, acatando o relatório da comissão mista, do senador Eduardo Braga. O texto será enviado ao Senado. A sessão do Plenário foi encerrada.

O presidente da comissão que analisou a MP, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), disse que o texto deixa prazos suficientes para o setor de distribuição se preparar para as mudanças, assim como a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), “para fazer a abertura do mercado de forma responsável e dar ao consumidor brasileiro em até 24 meses a oportunidade de escolher de quem ele quer comprar energia elétrica”.

A medida traz trechos da Medida Provisória 1300/25, que amplia a Taxa Social de Energia Elétrica para beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda com a gratuidade total da conta de luz. Coelho Filho disse que, somadas as duas medidas, foram mais de mil emendas feitas aos textos.

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Geração distribuída
Porém, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) disse que as medida provisória vai inviabilizar a geração distribuída. “Enfiaram uma cobrança de R$ 20 por kWh (quilowatt-hora) para quem quer gerar sua própria energia. Querem cobrar de quem está gerando sua própria energia”, disse. Ele reconheceu que o texto vale apenas para novos produtores de energia. “Está matando a geração distribuída daqui para a frente. A partir de amanhã, não tem mais geração distribuída.”

Coelho Filho reforçou que havia o compromisso de não mexer no direito adquirido dos atuais produtores. “Você pode dizer que é contra o encargo, que é muito ou pouco. Mas não dizer que estamos mexendo em que já está hoje gerando”, disse.

O deputado Pedro Uczai (PT-SC) afirmou que é importante avaliar o impacto da cobrança desse tributo para os minigeradores de energia. “Uma grande conquista foi excluir a microgeração da cobrança dos R$ 20, aqueles que produzem até 70 kWh”, declarou.

Cotas estaduais
O deputado Danilo Forte criticou a criação de cotas para a produção de energia eólica por estado. “Não posso obrigar um estado a ter vento. Essa questão fica muito em função da viabilidade ou não do insumo”, disse. Segundo ele, constituir um limite por estado vai criar um empecilho ao estímulo à produção de energia eólica.

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Para Forte, o texto está retrocedendo na viabilidade da geração de energia limpa, ampliando participação das térmicas a carvão. “Estamos matando os investimentos de eólica e solar no nordeste e priorizando térmicas, inclusive a carvão, para salvar o passado de uma indústria de mais de 100 anos e que não conseguiu evoluir para uma indústria sem emissão de carbono”, declarou.

Mais informações a seguir

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

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Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

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Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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