POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova MP que destina R$ 2 bilhões para redução de dívidas de agricultores afetados por enchente no RS

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) a Medida Provisória 1254/24, que abre crédito extraordinário de R$ 2 bilhões no Orçamento de 2024 para reduzir o custo dos empréstimos rurais para custeio, investimento e industrialização de pessoas que tiveram perdas com as enchentes no Rio Grande do Sul. A MP será enviada ao Senado.

Uma parcela menor desse total, de R$ 120,4 milhões, será aplicada na prorrogação de parcelas vencidas de operações anteriores.

Essas despesas não serão registradas para efeito do cumprimento da meta fiscal em razão do decreto de calamidade pública aprovado pelo Congresso em favor do Rio Grande do Sul por causa das enchentes de maio deste ano.

Os recursos sairão do superávit financeiro do governo apurado em 2023, de R$ 70,2 bilhões.

Debate em Plenário
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) ressaltou que a MP é um socorro para os agricultores gaúchos. “É uma prorrogação da dívida para ter esperança para plantar uma nova safra e ter uma nova colheita”, disse.

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O presidente da Comissão de Agricultura da Câmara, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), afirmou que a MP é mais uma das milhares de respostas que o Rio Grande do Sul precisa. “É um gesto na direção de permitir que o gaúcho, com dignidade e honradez, possa seguir o seu projeto.”

Evair Vieira de Melo disse ter sobrevoado as áreas afetadas e que a tragédia e a destruição foram muito maiores do que o transmitido.

Para a deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), a MP impacta positivamente no desenvolvimento econômico do estado. “É um importante investimento para custeio da agricultura familiar, na agropecuária.”

Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) defendeu a existência de políticas públicas em defesa do meio ambiente para que não haja mais necessidade de medidas provisórias emergenciais. “Que a gente tome uma postura permanente de cuidado ambiental e avance”, disse.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

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O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

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Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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