POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova novo método de reajuste do piso salarial do magistério público da educação básica; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1334/26, que cria uma nova regra de reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica. A regra também valerá para profissionais contratados por tempo determinado. A matéria será enviada ao Senado.

Segundo o governo, a necessidade de regulamentação deriva das mudanças feitas pela Emenda Constitucional 108/20, porque a fundamentação constitucional da lei do piso salarial da categoria (Lei 11.738/08) ficou desatualizada, “gerando questionamentos tanto pela via legislativa quanto pela judicial e a norma tem sido questionada por parte de alguns entes da federação”.

Com a nova regra de reajuste, a partir de janeiro deste ano, o índice será a soma da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior (no caso, 2025) mais 50% da média da variação percentual da receita real de cinco anos anteriores (de 2021 a 2025, no caso de 2026) vinda de estados, Distrito Federal e municípios para compor o Fundeb. A variação real corresponde ao que ficou acima do INPC no período.

De acordo com os cálculos do Ministério da Educação, o reajuste do piso para 2026 será de 5,40% (INPC de 3,90% em 2025 e ganho real de 1,50%) acima da inflação. O piso nacional passará de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 em janeiro de 2026.

Esse valor foi atualizado na lei que criou o piso na forma do substitutivo aprovado, da relatora na comissão mista, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Se a MP não tivesse sido editada em janeiro deste ano, o reajuste, pelas regras anteriores, seria de 0,37%.

Limite
A MP impõe um limite ao aumento real, garantindo reajuste mínimo igual ao INPC, aplicável para o caso de não existir variação positiva de aumento real de aportes dos entes federados ao Fundeb.

Esse aumento real não poderá ser maior que o percentual encontrado de variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores ao do reajuste. Nesse montante de receita nominal entram, inclusive, as complementações da União.

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A variação nominal não considera a inflação, mas como a arrecadação dos tributos que abastecem o Fundeb (IPVA, ICMS, ISS) aumenta com a elevação corriqueira dos preços dos produtos e serviços ao longo do tempo, seu valor nominal já reflete parcialmente a inflação incorporada nos preços.

Impacto orçamentário
A estimativa de impacto da nova regra em 2026 é de R$ 6,4 bilhões se aplicada por todos os entes federativos, mas as receitas do Fundeb, responsáveis por 70% dos salários dos professores, também têm crescido em termos reais de 2020 a 2026 (120%), assim como a complementação da União. Segundo dados do governo, como os percentuais de aumento de participação variaram nesse período, os 70% para os salários variaram, no mesmo período, 114,4%.

Dados divulgados
Outra novidade no texto aprovado é a publicação, pelo Ministério da Educação (MEC), em janeiro de cada ano, da memória de cálculo completa utilizada para a atualização do piso salarial do magistério da educação básica.

Essa memória deverá estar em plataforma digital de dados abertos, de forma acessível e auditável, e conterá:

– os dados de receita do Fundeb utilizados no cálculo;
– a metodologia de atualização monetária aplicada;
– a série histórica considerada; e
– parecer técnico detalhado sobre a atualização

Reconhecimento
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a proposta reconhece a importância da educação e valoriza todos os professores e professoras com o novo piso.

O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirmou que o piso salarial do magistério foi um direito conquistado com muita luta. “Havia um problema no cálculo elaborado antes que, em situações econômicas como a que a gente vive, significaria não a valorização dos profissionais do magistério, mas poderia significar reajustes abaixo da inflação”, disse.

Tarcísio Motta lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) discute dois processos sobre o alcance do piso salarial nacional do magistério público da educação básica. Eles tratam da aplicação, por Estados e municípios, dos reajustes do piso definidos em atos do MEC; e a possibilidade de o piso repercutir nos demais níveis, faixas e classes das carreiras do magistério.

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“Esse é o subterfúgio daqueles que não querem, de fato, efetuar a valorização dos profissionais de educação, com penduricalhos e abonos, desrespeitando os planos de carreira”, afirmou.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS), vice-líder da maioria, lembrou que a medida assegura que os professores contratados emergencialmente também deverão receber pelo piso nacional. “Não há professores de primeira e de segunda categoria na escola. Queremos concursos públicos, mas reconhecemos que, ao longo dos últimos anos, praticamente 50% dos professores de escolas públicas são de contrato emergencial”, afirmou.

Segundo a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), o incremento salarial do magistério seria “minúsculo” se não fosse a medida provisória.

Terrenos de marinha
O substitutivo incorpora a Medida Provisória 1332/26, que prorroga até 31 de dezembro de 2028 o prazo para a Secretaria do Patrimônio da União concluir a identificação dos terrenos marginais dos rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos.

Segundo o governo, a necessidade de mais prazo para concluir o trabalho decorre da grande extensão da demarcação, que demanda articulação com atores locais nas regiões onde o processo é feito, com destaque para a colaboração dos municípios, a realização de audiências públicas com a sociedade civil e coleta de dados.

O Executivo argumenta que já foram posicionadas as linhas de demarcação de 55% dos 369 mil quilômetros de linhas previstas nos terrenos marginais de rios federais. Quanto aos terrenos de marinha e acrescidos, foram posicionadas 80% dos 48 mil quilômetros de linhas previstas para toda a costa brasileira.

Assista à sessão ao vivo

Mais informações a seguir

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Plataformas relatam desafio técnico para cumprir regras eleitorais sobre IA e fake news

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A diretora de Relações Institucionais do Conselho Digital, Roberta Jacarandá, relatou a deputados nesta quarta-feira (20) os desafios técnicos das plataformas de internet para cumprir as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso de inteligência artificial (IA) e desinformação nas eleições deste ano (fake news).

Segundo ela, termos subjetivos nas normas podem levar as plataformas digitais a apagar conteúdos legítimos, como sátiras, por medo de punições judiciais. A preocupação central é que a exigência de retirada imediata force os algoritmos a agirem com rigor excessivo.

Roberta Jacarandá destacou que conceitos como “conteúdos notoriamente inverídicos” são vagos e dificultam a análise tecnológica. Ela acrescentou que, ao impor responsabilidade conjunta às empresas pela permanência das postagens, a resolução cria um cenário de insegurança jurídica.

“Ao mesmo tempo que não se quer que haja uma intervenção no processo democrático, no debate público, você abre uma porta para que as plataformas atuem de forma proativa, sem depender de decisão judicial, e aplica a responsabilidade solidária. Ou seja, você coloca as plataformas entre dois riscos: se elas derrubam demais, elas são acusadas de censura. Se não derrubam, são responsabilizadas solidariamente”, afirmou a diretora, que representou empresas como Meta, TikTok, Kwai, Amazon e Discord no debate promovido pela Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impacto das resoluções do TSE nas eleições de 2026. Procurador Nacional da União de Defesa da Democracia - Advocacia-Geral da União, Raphael Ramos Monteiro
Raphael Monteiro: avanço tecnológico impõe riscos graves à democracia

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Regras
Editada em março deste ano, a Resolução 23.755/26 do TSE adota medidas rigorosas para combater desinformação e abuso de tecnologia nas eleições.

A norma exige, por exemplo, que os candidatos indiquem claramente quando usarem conteúdo fabricado ou manipulado por inteligência artificial. Fica proibido também criar ou disseminar material gerado por IA no período entre 72 horas antes e 24 horas após a votação.

O descumprimento das medidas pode levar a investigações por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político, além de multas e outras sanções administrativas.

Riscos
O superintendente de Regulação da Agência Nacional de Proteção de Dados, Lucas Carvalho, explicou que o uso de IA nas eleições não está proibido, mas precisa seguir regras claras para proteger a democracia e garantir a transparência do voto. Para ele, as normas do TSE apenas adaptam para a internet limites que já existiam nas campanhas tradicionais.

“O que se está fazendo é estabelecer regras que já valem, eu diria, para os pleitos analógicos, que eram regras de convivência básicas: você não pode manipular, não pode mentir”, destacou.

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Raphael Monteiro, da Advocacia-Geral da União, também defendeu a necessidade e a legitimidade das resoluções editadas pelo TSE. Para ele, o avanço tecnológico impõe riscos graves à democracia, como a propagação veloz de desinformação e o uso de vídeos ultrarrealistas (deepfakes) que destroem a noção de realidade do eleitor. “A premissa básica da justiça eleitoral é garantir a paridade de armas”, disse.

Fiscalização
A presidente da comissão, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), que propôs o debate, questionou se as redes sociais possuem equipes capazes de monitorar e retirar do ar conteúdos irregulares em tempo real.

Em resposta, Jacarandá disse que o volume de postagens torna impossível uma fiscalização totalmente humana e reforçou o risco de remoção exagerada de publicações legítimas por causa de regras eleitorais subjetivas.

“As intenções [da resolução] são legítimas, são válidas, são necessárias, mas a forma de aplicar às vezes oferece efeitos colaterais não desejados, e isso precisa ser levado em consideração”, afirmou Jacarandá.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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