POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova permissão de recursos de emendas para atendimento pré-hospitalar realizado por bombeiros

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui despesas de custeio e investimento de atendimentos pré-hospitalares realizados por corpos de bombeiros militares no piso mínimo constitucional de serviços públicos de saúde. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Guilherme Derrite (PL-SP), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/21 foi aprovado nesta quarta-feira (12) com substitutivo do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO). Segundo o relator, o texto reconhece um trabalho de saúde já feito há muitos anos pelos corpos de bombeiros. “Não estamos tirando dinheiro de nenhuma área da saúde para colocar para os bombeiros”, explicou.

As mudanças são na Lei Complementar 141/12, que regulamentou a exigência constitucional de aplicações mínimas em saúde por parte da União, estados e municípios.

Segundo o texto aprovado, esses serviços de atendimento pré-hospitalar poderão receber emendas individuais parlamentares, dentro da cota de 50% direcionadas às ações de saúde.

Para serem consideradas dentro do piso de gastos com a saúde, as emendas devem seguir requisitos a serem definidos pelo Executivo; e as despesas precisam ser aprovadas pelo Ministério da Saúde, além de estarem de acordo com as demais diretrizes da lei complementar modificada.

Fora do piso
Entretanto, ao contrário do previsto na lei quanto aos salários de pessoal da saúde, que são considerados gastos com saúde dentro do piso mínimo, o PLP deixa de fora desse piso a remuneração de pessoal ativo e inativo dos corpos de bombeiros militares.

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Também não serão contadas no piso as despesas de custeio e investimento nessas instituições que não se enquadrarem nas condições citadas para aplicação das emendas parlamentares.

O autor do projeto, deputado Guilherme Derrite, informou que a proposta é fruto de sugestão dos comandantes de corpos de bombeiros estaduais brasileiros. “O corpo de bombeiros participa sim da área da saúde. É muitas vezes o primeiro a chegar para socorrer as vidas em risco”, disse.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Guilherme Derrite (PP - SP)
Guilherme Derrite, autor do projeto

Debate em Plenário
Durante o debate sobre o projeto em Plenário, o deputado Capitão Alden (PL-BA) defendeu ampliar o alcance das emendas parlamentares para unidades de saúde e resgate dos bombeiros. “Essas unidades, muitas vezes localizadas em áreas estratégicas onde o SUS não alcança, prestam atendimento médico-hospitalar de emergência, prevenção e reabilitação a militares e suas famílias e à população em geral”, disse.

O deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) defendeu a aprovação do texto para garantir mais saúde à população. “As forças de segurança pública dos estados, apesar de estarem enquadrados no Ministério da Segurança Pública, prestam grande serviço à saúde pública em estados e municípios”, defendeu, ao citar atuação de hospitais militares no cuidado de civis durante a pandemia de Covid-19.

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Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), no entanto, o trabalho de bombeiros não pode ser enquadrado entre os gastos de emendas parlamentares da saúde, mas como segurança pública. “Não é justo tirar o dinheiro de vacinar uma criança e colocar para o corpo de bombeiros. Sou contra esse recurso ser considerado gasto de saúde”, criticou.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), porém, afirmou que outras instituições também atuam na área da saúde, como as de longa permanência de idosos.

O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), disse não ser justo destinar aos bombeiros os recursos que seriam da saúde. “Queremos estimular ao máximo o recurso para o corpo de bombeiros. Mas não é tirando da saúde que se resolve o problema.”

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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