POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova permissão de uso de fontes alternativas de água; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) projeto de lei que muda a Lei do Saneamento Básico para permitir o uso de fontes alternativas de água, segundo legislação estadual ou municipal aplicável.

De autoria do deputado Hildo Rocha, o Projeto de Lei 7108/17 será enviado ao Senado na forma do texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com a relatoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP).

Atualmente, essa lei (11.445/07) não permite o uso de outras fontes, como águas da chuva ou do mar. Com a mudança, se a legislação dos outros entes federados permitir, água de outras fontes poderá ser utilizada para certas finalidades, como no vaso sanitário.

O texto conta com substitutivo do deputado Baleia Rossi, segundo o qual novas diretrizes são incluídas na política federal de saneamento básico:

  • incentivo a projetos de uso de fontes alternativas de abastecimento de água e de reuso de água; e
  • incentivo a projetos de dessalinização de água do mar e água salobra
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Comissões
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (RS), elogiou o fato de o projeto ter sido pautado para o Plenário depois de ter passado por todas as comissões temáticas. “As comissões precisam voltar a ser valorizadas. Nós éramos contrários ao projeto na versão original, mas, à medida que foi tramitando, ele foi sendo aprimorado”, afirmou.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), concordou com a tramitação regular do texto pelas comissões temáticas da Casa. “Quando o projeto caminha bem nas comissões, ele chega ao Plenário com um certo amadurecimento”, disse Motta.

Assista ao vivo

Mais informações em instantes.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova destinação de recursos do Funpen à capacitação de servidores penais

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei complementar que autoriza a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a capacitação de policiais penais e servidores do sistema penitenciário nacional.

O projeto (PLP 128/2022) permite o uso de verbas do Funpen em atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada desses profissionais.

A proposta também prevê que as atividades de capacitação deverão ser realizadas, preferencialmente, por instituições públicas. Os valores destinados a essas ações serão definidos na lei orçamentária.

Para viabilizar essas medidas, o texto altera a Lei Complementar 79, de 1994, que criou o Fundo Penitenciário Nacional.

O projeto, de autoria do deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), segue para a sanção da Presidência da República.

Despesas

Em seu parecer sobre a matéria, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) afirma que a proposta não cria novas despesas.

“Como o Funpen é composto por receitas vinculadas especificamente à política penitenciária, a medida não cria despesa primária nova para o orçamento fiscal da União, mas reorganiza prioridades internas do fundo. Isso significa que os custos adicionais para capacitação deverão ser absorvidos dentro do limite de receitas já existentes, respeitando o arcabouço fiscal e evitando expansão de gastos obrigatórios”, argumenta ele.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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