POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova prioridade em programa assistencial para órfãos por motivo de feminicídio ou morte de pais por Covid-19

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) projeto de lei que concede prioridade de atendimento em programa socioassistencial para órfãos por motivo de feminicídio ou morte de pais por Covid-19 durante a pandemia. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Célio Silveira (MDB-GO), o Projeto de Lei 1437/21 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE).

Segundo o texto, crianças e adolescentes órfãos em razão de feminicídio terão a garantia de medidas protetivas específicas contra o autor do crime e seu sigilo preservado com anonimização de dados na forma da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Os órfãos de mãe, tutora ou responsável legal morta por feminicídio ou órfãos de pai, mãe ou responsável legal morto durante a pandemia de Covid-19 terão prioridades de atendimento se constarem do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

No âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), eles terão prioridade de atendimento psicológico especializado; em processos de colocação em família substituta, seja por guarda, tutela ou adoção; e no acesso a creches, matrícula escolar e programas de combate à evasão escolar.

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Também terão prioridade no reconhecimento de direitos assistenciais e previdenciários; na tramitação dos processos e procedimentos sucessórios; na assistência jurídica gratuita; e nos serviços públicos de interesse da criança ou adolescente.

A prioridade deverá ser dada ainda no acesso a equipes multidisciplinares de saúde mental compostas necessariamente por psicólogos e médicos psiquiatras.

Adolescente infrator
Em relação ao recebimento do Bolsa Família, o texto exclui do benefício definitivamente o adolescente que tiver sido condenado, mediante sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe, pela prática de ato infracional análogo ao crime de feminicídio ou a crime doloso praticado mediante violência ou grave ameaça, tentado ou consumado, cometido contra a mulher vítima da violência.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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