POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que aumenta pena de furto de fios e cabos de energia ou telefonia
Publicado em
11 de dezembro de 2024por
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena pelo furto ou roubo de cabos, fios e equipamentos relacionados à geração de energia elétrica e telecomunicações. A pena por furto desses bens passará de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos, envolvendo também materiais ferroviários ou metroviários. O texto será enviado ao Senado.
Para o roubo desses bens, a pena de reclusão de 4 a 10 anos será aumentada de 1/3 à metade.
De autoria do deputado licenciado Sandro Alex (PSD-PR), o Projeto de Lei 5845/16 foi aprovado nesta quarta-feira (11) na forma de um substitutivo do relator, deputado Otoni de Paula (MDB-RJ).
Para Otoni de Paula, é necessária uma resposta imediata aos crimes patrimoniais de furto de fios e cabos “em razão da nefasta magnitude que a reiteração de tais crimes representa para o sistema de telecomunicações e de fornecimento de energia elétrica, afetando diuturnamente toda a sociedade brasileira”.
Serviços públicos
A reclusão de 2 a 8 anos será aplicável também quando o furto for de quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, estado, município ou estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais. Caso ocorra roubo desses bens, a pena de reclusão de 4 a 10 anos passa para reclusão de 6 a 12 anos.
Nesses casos, os aumentos de pena envolvem vários outros tipos de serviços, como saneamento básico ou transporte.
O relator também incluiu no texto dispositivo para suspender obrigações regulatórias das concessionárias e extinguir processos administrativos quando o fato decorrer das situações de furto de cabos, conforme regulamento.
Receptação
O texto de Otoni de Paula aumenta ainda a pena para o crime de receptação de fios, cabos e equipamentos tratados no projeto. A receptação envolve ações como comprar, guardar, ocultar ou vender o material. A pena variável de 1 a 8 anos será aplicada em dobro, conforme se tratar de receptação simples ou qualificada.
Quanto ao crime de interromper serviço de telecomunicação, impedir ou dificultar seu restabelecimento, atualmente com pena de detenção de 1 a 3 anos, o projeto prevê a aplicação em dobro se isso ocorrer por causa da subtração, dano ou destruição de equipamentos na prestação desses serviços.
Lavagem de dinheiro
Na lei de crimes de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98), o texto aprovado muda o intervalo da pena de reclusão de 3 a 10 anos para 2 a 12 anos.
A lavagem ou ocultação de bens é caracterizada na lei como ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores obtidos por meio de infração penal. Dessa forma, os bens tratados no projeto também estariam enquadrados nessa situação.
Empresas de comunicação
Por outro lado, o PL 5845/16 prevê a aplicação de penas também para empresas que tenham concessão, autorização ou permissão para oferecer serviço de telecomunicações se elas usarem fios e cabos roubados cuja origem deveriam saber ser essa.
Na lei que regulamentou a concessão desses serviços, as penas listadas são de advertência; multa; suspensão temporária; caducidade; e declaração de inidoneidade.
Já a atividade em si de uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados roubados ou furtados passa a ser considerada clandestina.
Regulamento
Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em suas áreas de atuação, regulamentar a aplicação de atenuantes ou a extinção da punibilidade das infrações administrativas decorrentes da suspensão ou interrupção dos serviços quando causadas por roubo ou furto de fios, cabos ou equipamentos. Isso poderá ocorrer também se houver dano a esses equipamentos.
De forma semelhante, as obrigações regulatórias cujo cumprimento seja diretamente afetado por essas situações de roubo ou furto deverão ser suspensas por período de tempo a ser definido em regulamento.
As interrupções dos serviços provocadas por roubo ou furto devem também ser desconsideradas no cálculo final dos indicadores de qualidade.
Debate em Plenário
Segundo o deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), autor de uma das propostas apensadas, cerca de 15% da energia de Rondônia é furtada. “A empresa não fica com o prejuízo. A empresa passa a conta do furto para quem paga a energia elétrica corretamente e em dia”, disse.
Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), também autor de uma das 20 propostas apensadas, o roubo de fios virou uma pandemia. “Ficam as casas sem luz, as empresas sem luz, prefeitura, hospitais.”
A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que esse crime promove impacto profundo na comunidade. “É preciso qualificar esse furto pelo impacto que ele carrega no conjunto da sociedade porque isso significa que não o encaremos como furto simples”, afirmou.
O mesmo argumento foi usado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). “Quando se apaga um sinal de trânsito, se prejudica toda a comunidade. Quando se apaga um trilho do trem, são milhares de pessoas que perdem seu transporte.”
Porém, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirmou que o Congresso “fatiou o Código Penal” e acabou com a dosimetria de pena, que prevê penas mais graves para crimes mais graves. “Estamos aumentando para 12 anos a pena para furto, um crime sem violência. Enquanto isso, apenas 10% dos homicídios do Brasil são elucidados”, disse.
Segundo ela, é importante procurar os remédios corretos para enfrentar os problemas da segurança pública, como fazer o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) funcionar corretamente.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
22 horas agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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