POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que cria 8 varas federais nos estados do Amazonas e do Mato Grosso do Sul

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria oito varas federais nos estados do Amazonas e do Mato Grosso do Sul para ampliar o acesso à Justiça. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Projeto de Lei 6359/25 foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS).

Segundo o relator, a medida vai auxiliar no combate ao crime organizado transnacional e na ampliação do acesso à Justiça. “O projeto é essencial ao fortalecimento da segurança pública e ao combate ao crime organizado transnacional, especialmente nas fronteiras do Mato Grosso do Sul com Paraguai e Bolívia, regiões que respondem pelos maiores índices de apreensão de drogas e armas do país”, disse Nogueira.

O Mato Grosso do Sul faz parte do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) e terá novas varas federais nas cidades de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados. Já o Amazonas faz parte do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) e terá varas federais nas cidades de Tefé e Humaitá.

Nos dois estados, em todas as varas federais haverá a criação de cargos efetivos de analista e técnico judiciário e ainda de cargos em comissão e funções comissionadas, totalizando 302 cargos autorizados.

Principais demandas
O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, argumenta que a Amazônia tem despertado atenção internacional e que o crescimento de problemas estruturais, sociais, ambientais e políticos da região aumenta também a demanda por soluções no Judiciário. Ele citou a necessidade de resolver conflitos fundiários, sobretudo em territórios protegidos (reservas ambientais e de povos originários) “diante da crescente pressão econômica de garimpeiros, grileiros e madeireiros”.

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Em relação ao Mato Grosso do Sul, ao lado de problemas ambientais e latifundiários, o estado se destaca por crescimento econômico na última década, o que atrai grandes empreendimentos, além de apresentar regiões de fronteira nas quais também o tráfico de drogas tem crescido.

“Diante do cenário de expansão do estado, é indispensável que a Justiça Federal se prepare para o aumento previsto da demanda, especialmente em matérias previdenciárias, ambientais e alfandegária”, ressaltou o ministro presidente do STJ.

Já o deputado Dagoberto Nogueira reforçou que o volume de processos em Ponta Porã (MS) e Corumbá (MS) é “absolutamente incompatível” com a estrutura atual, operando com “sobrecarga crônica” que compromete o princípio constitucional da razoável duração do processo.

Outro argumento usado por Nogueira para justificar o aumento de varas federais foi a proximidade da conclusão da Rota Bioceânica, corredor rodoviário que ligará o porto de Santos (SP) ao porto de Antofagasta (Chile), atravessando o Brasil pelo Mato Grosso do Sul.

“A criação de varas federais nos municípios do corredor assume caráter de medida estratégica de Estado, preparando o sistema de Justiça Federal para o novo ciclo de litigiosidade que inevitavelmente acompanhará o desenvolvimento econômico da região”, declarou.

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Impacto orçamentário
Embora não apresente o impacto orçamentário na proposta, o STJ reforça que a implantação dos novos juízos ocorrerá conforme necessidades de serviço e disponibilidade de recursos orçamentários, começando em 2026 segundo o anexo da Lei Orçamentária (LOA).

Esse anexo prevê despesa adicional de R$ 7,6 milhões em 2026 com 102 cargos dos 302 previstos. A despesa anualizada, ou seja, ao longo de um ano completo, será de R$ 15 milhões.

Debate em Plenário
Durante o debate sobre o projeto, o deputado Patrus Ananias (PT-MG) destacou que é necessário garantir a presença efetiva do Judiciário em todo o território nacional para ter aplicação das leis.

A deputada Heloísa Helena (Rede-RJ) afirmou que a presença do aparelho de Estado e sua ampliação especialmente em áreas distantes dos centros urbanos é de importância fundamental.

Já o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) criticou os gastos de R$ 200 milhões em cinco anos, previstos com a criação dos cargos para viabilizar as varas.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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