POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que cria a Medalha Prefeitos pela Alfabetização das Crianças

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a Medalha Prefeitos pela Alfabetização das Crianças, a ser concedida anualmente. O Projeto de Resolução (PRC) 38/25, de autoria da Mesa Diretora, foi aprovado em Plenário nesta segunda-feira (14) e já foi promulgado como a Resolução 17/25.

O prêmio será concedido a prefeitos e prefeitas que tenham se destacado no combate ao analfabetismo escolar. Serão entregues anualmente três medalhas por unidade da Federação.

Segundo o texto, o critério a ser utilizado para a concessão será o Indicador Criança Alfabetizada (ICA), divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

A concessão das medalhas caberá à Presidência da Câmara e à 2ª secretaria, juntamente com um diploma de menção honrosa. Sua entrega ocorrerá preferencialmente no mês de outubro.

Segundo justificativa da Mesa Diretora, a medalha vai reconhecer o trabalho, os esforços e os resultados de prefeitos e prefeitas para vencer o analfabetismo escolar, “uma tragédia silenciosa que se impõe como obstáculo ao desenvolvimento pessoal de cidadãos, bem como social e econômico do Brasil”.

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Debate em Plenário
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que o projeto é favorável à educação básica. “A proposta não cria despesa e vai incentivar prefeitos no Brasil inteiro a melhorar o desempenho na educação”, afirmou.

O deputado Jorge Solla (PT-BA) ressaltou que o projeto vai estimular a ação das gestões municipais em uma política pública tão importante quanto a alfabetização.

Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a proposta mostra a necessidade de os prefeitos se envolverem e entregarem resultados na alfabetização das crianças.

Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) criticou o projeto e afirmou que a Câmara está se aprimorando em atribuições de câmaras municipais. “Medalha, medalha, medalha. Mais do que medalhas, a gente precisa de ações concretas e políticas públicas para superar nosso problema estrutural, que é a desigualdade”, disse. De qualquer forma, o Psol votou a favor da proposta.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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