POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que cria política de proteção e resgate de animais em desastres
Publicado em
5 de fevereiro de 2025por
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de lei que institui uma política de proteção, resgate e manejo de animais afetados por acidentes e desastres, com atribuições ao poder público e a empreendedores responsáveis por animais.
Devido às mudanças, o Projeto de Lei 2950/19 retorna ao Senado para nova votação, na forma do texto do relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).
A Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar) será tocada em conjunto pelos governos federal, estaduais e municipais, fazendo parte ainda do plano municipal de contingência de proteção e Defesa Civil.
Para o relator, deputado Marcelo Queiroz, os impactos dos desastres sobre os animais vão desde a perda de vidas de animais silvestres à perda da fonte de renda e sustento pessoal de famílias. “A perda de um animal de estimação também pode agravar o trauma psicológico causado pela tragédia ambiental”, afirmou.
Em relação aos procedimentos, o projeto define que o resgate de animais será realizado por equipe treinada e sob a coordenação de profissional capacitado, conforme o tipo de emergência.
Os animais em sofrimento resgatados deverão ser avaliados por médico veterinário para definir a melhor conduta de tratamento e os procedimentos.
Na situação de emergência, deverão ser criados ainda centros de triagem e reabilitação de animais silvestres.
Saúde dos animais
O texto aprovado prevê também:
– animais suspeitos de possuírem doença infectocontagiosa devem ficar sob observação em abrigo até definição de procedimentos por autoridade sanitária;
– os animais resgatados serão vacinados contra doenças infectocontagiosas relevantes para a espécie e a localidade;
– animais domésticos deverão ser identificados para posterior devolução a tutor;
– espécimes da fauna silvestre deverão ser destinados ao retorno imediato à natureza ou para programas de soltura;
– a soltura de animal de fauna silvestre dependerá de ele não apresentar problemas que impeçam sua sobrevivência ou adaptação em vida livre;
– espécime da fauna silvestre exótica não poderá ter retorno imediato à natureza (javalis, por exemplo);
– serpentes peçonhentas oriundas da fauna exótica serão encaminhadas, prioritariamente, a laboratórios e instituições públicas para pesquisas e produção de soros antiofídicos;
– se em bom estado, as carcaças ou partes de animal da fauna silvestre mortos em desastres deverão ser aproveitadas para fins científicos ou didáticos.

Dados divulgados
O substitutivo de Queiroz prevê que os dados sobre os procedimentos de resgate, cuidado e destinação dos animais atingidos por desastres deverão ser catalogados e divulgados na internet.
Entre os dados estão quantitativo, espécie, local de resgate, estado de saúde e destinação dos animais.
Competências públicas
Quanto às competências da União, de estados e municípios, o projeto determina a adoção de medidas para reduzir a mortalidade de animais domésticos e silvestres atingidos por emergências, acidentes e desastres ambientais, naturais ou causados pela ação humana.
A incerteza do risco de desastre não poderá ser argumento a favor da não adoção de medidas preventivas.
A União adotará as medidas em unidades federais de conservação; fixará as normas gerais da Amar; e apoiará os estados e municípios no mapeamento das áreas de risco, nos estudos de identificação de risco de desastre e nas demais ações.
Os estados, além de mapear as áreas em seu território e apoiar os municípios, deverão oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção, acolhimento e manejo de animais resgatados.
Os municípios deverão fiscalizar as áreas de risco de desastre e, quando for o caso, promover a intervenção preventiva e a evacuação dos animais das áreas de alto risco ou vulneráveis. Terão ainda de organizar o sistema de resgate e atendimento emergencial da fauna impactada e providenciar abrigos temporários para os animais resgatados.
As prefeituras também estimularão a participação de entidades privadas, associações de voluntários e organizações não governamentais nas ações de acolhimento dos animais e oferecerão capacitação de pessoal para executar as ações do plano de acolhimento.
Todos esses governos deverão executar a política de acolhimento e manejo em seu território e incluir as ações nos respectivos planos de Defesa Civil.
Empreendimentos
Quando houver empreendimentos no local de desastre que estejam sujeitos a licenciamento ambiental, eles deverão, a critério do órgão do meio ambiente, adotar medidas para neutralizar ou reduzir o impacto à fauna residente ou migratória em caso de emergência, acidente ou desastre ambiental.
Entre as medidas preventivas estão treinamento de pessoal para busca e salvamento de animais durante e após o desastre por meio de um plano de ação e restrição de acesso de animais a áreas com maior risco.
Já as medidas reparadoras incluem fornecimento de máquinas, veículos e equipamentos para busca e salvamento de animais; fornecimento de água, alimentos, medicamentos e atendimento veterinário; construção de abrigos; e oferta de pastos para animais de grande porte. Essas medidas e outras deverão ser adotadas pelo empreendedor que der causa ao acidente ou desastre.
Se descumprir as medidas, o empresário estará sujeito a sanções penais e administrativas. Segundo Queiroz, é imprescindível a tipificação do crime para desestimular sua prática e punir os infratores. “Hoje damos mais um passo em direção ao progresso, fortalecendo a legislação de proteção ao bem-estar animal e renovando o compromisso do Brasil com um futuro mais sustentável”, disse.
Sanções
A mesma pena de detenção de 3 meses a um ano e multa por maus-tratos em animais será aplicada a quem provocar desastre que prejudique a vida e o bem-estar de animais silvestres ou domésticos.
Especificamente para empreendimentos de significativo impacto ambiental, o empreendedor, no processo de licenciamento ambiental, deverá ser obrigado a apoiar a implantação e manutenção de Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) no caso de o empreendimento trazer risco de acidentes com danos diretos à fauna silvestre.
Debate em Plenário
Para o líder do PRD, deputado Fred Costa (PRD-MG), os desastres de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, demostraram que a sociedade brasileira ainda não está preparada para tratar de humanos e animais. “Quantos animais morreram nessas catástrofes? Nenhum de nós quer isso”, afirmou. Segundo ele, a proposta vai demonstrar o compromisso da Câmara com todas as formas de vida.
O deputado Tadeu Veneri (PT-PR) apresentou dados sobre a morte de animais em desastres nos últimos anos. No caso de Brumadinho, o rompimento de barragem em 2019 soterrou cerca de 20 mil animais domésticos. Nos incêndios em 2020 no Pantanal houve, aproximadamente, 17 milhões de animais vertebrados mortos. “Temos uma proteção dos animais no Brasil que, ainda, é muito frágil.”
O deputado Felipe Becari (União-SP), autor de uma das propostas apensadas, afirmou que é inadmissível que, em 2025, o País ainda não tenha plano de prevenção.
Segundo o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), também autor de uma proposta anexa, o projeto garante que os animais tenham um local adequado para serem tratados e encaminhados para adoção.
O deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) defendeu estabelecer padrões rígidos de prevenção e fiscalização para casos de crimes contra a fauna em casos de desastre. “O projeto melhora a conscientização da população. Aprovando a proposta, a gente prova que o Congresso está sensível à causa.”
Caramelo
O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) lembrou que houve muitos casos de animais nas enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul. “Vimos o drama de resgate de animais sobre telhados e outros animais que não estavam em locais próprios”, disse.
O deputado Bibo Nunes (PL-RS) ressaltou que o cavalo Caramelo, resgatado sobre um telhado, virou um “herói das enchentes” no estado, por sua demonstração de garra e resistência. O animal ficou ilhado em uma casa em Canoas (RS) por quatro dias, antes de ser resgatado.
Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), avança no mundo a percepção de os seres humanos serem irmãos dos demais seres vivos, sem hierarquia. “Os desastres, muito provocados pela forma de ocupação da terra, como incêndios e enchentes, afetam também a vida animal.”
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
2 dias agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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