POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que cria programa de saúde mental para pessoas idosas

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um programa de saúde mental voltado à população idosa. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado André Janones (Avante-MG), o Projeto de Lei 127/24 foi aprovado nesta quarta-feira (9) com redação elaborada pelo relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE).

O texto do relator altera o Estatuto da Pessoa Idosa e atribui ao Sistema Único de Saúde (SUS) a implantação do programa, com prioridade para ações que beneficiem a população idosa em situação de vulnerabilidade.

As ações de promoção da saúde mental serão estendidas aos cuidadores, com a realização de campanhas de conscientização e capacitação para profissionais de saúde, profissionais de assistência social e familiares. A intenção é aprimorar o acolhimento e o cuidado de pessoas idosas com transtornos mentais.

Um relatório anual sobre as atividades do programa deverá ser elaborado por todas as esferas de governo (municipal, estadual e federal), com divulgação ampla, observando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o relator da proposta, deputado Eriberto Medeiros, lembrou que os idosos sofrem muitas vezes de isolamento e depressão. “O programa vai dar atenção às pessoas de baixa renda que precisam do apoio do governo para ter melhor qualidade de vida”, disse.

Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), a população idosa vivenciará maior autonomia e possibilidade de cidadania e prevenção do adoecimento com o programa a ser criado. “As populações mais empobrecidas precisam de atenção ainda maior para garantir envelhecimento ativo, saudável, humano e com autonomia”, afirmou.

O deputado Eli Borges (PL-TO) destacou que a política de apoio aos idosos é extremamente necessária. “O projeto amplia todo o apoio dos cuidadores”, disse.

O total de idosos no Brasil chega a 33 milhões de pessoas, cerca de 15% da população, de acordo com o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

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Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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