POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que obriga o SUS a oferecer acesso a terapias avançadas contra o câncer

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a terapias avançadas contra o câncer, como as chamadas vacinas de imunoterapia. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 126/25 foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), que foi lido em Plenário pela deputada Soraya Santos (PL-RJ).

Segundo o texto, a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (prevista na Lei 14.758/23) deverá garantir ao usuário acesso a tecnologias contra o câncer que envolvem desde produtos, equipamentos e procedimentos até as demais soluções tecnológicas utilizadas em prevenção, detecção precoce, diagnóstico, tratamento ou monitoramento da doença.

Entre essas tecnologias, o texto cita vacinas, medicamentos, dispositivos médicos, testes diagnósticos e produtos de terapia avançada.

As vacinas de imunoterapia contra o câncer utilizam a análise do gene do tumor de cada paciente para criar uma fórmula individualizada de células que, uma vez injetadas no paciente, irão “ensinar” seu organismo a produzir células de defesa específicas para aquele tumor.

Garantia de acesso
O projeto estabelece princípios e diretrizes para garantia de acesso universal e igualitário a vacinas contra o câncer, medicamentos oncológicos e produtos de terapia avançada:

  • gratuidade;
  • promoção de estratégias de educação em saúde voltadas à conscientização sobre os benefícios e o acesso a vacinas contra o câncer e medicamentos oncológicos;
  • formulação de critérios de utilização baseados em perfil clínico e imunológico, inclusive o potencial de resposta terapêutica; e
  • ampliação do acesso a tratamentos inovadores.
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Recursos para pesquisas
A fim de estimular o desenvolvimento de tecnologia nacional que possa baratear a produção dessas vacinas personalizadas, o projeto permite ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) destinar recursos específicos de financiamento de pesquisas, projetos e estudos para desenvolver tecnologias contra o câncer no Brasil.

Para a deputada Soraya Santos, trata-se de uma medida inovadora para buscar cura à doença. “Pesquisa é fundamental. O governo também tem de direcionar àquilo que o país precisa”, disse.

Além disso, nas compras públicas de tecnologias contra o câncer, poderão ser priorizadas as tecnologias que contenham princípio ativo ou componente tecnológico crítico fabricado ou desenvolvido no Brasil, observadas as regras da Lei de Licitações (Lei 14.133/21).

Desenvolvimento de tecnologias
O desenvolvimento de tecnologias contra o câncer terá como princípios e diretrizes, entre outros:

  • fortalecimento de parcerias com universidades e centros de pesquisa, públicos e privados, nacionais e internacionais, bem como com organismos multilaterais;
  • estímulo à criação de startups de biotecnologia voltadas a vacinas e medicamentos oncológicos;
  • apoio à aplicação de inteligência artificial em atividades de pesquisa e desenvolvimento;
  • incentivo à adoção do sequenciamento genético como ferramenta de apoio ao diagnóstico e à personalização do tratamento oncológico; e
  • modernização dos laboratórios das instituições científicas, tecnológicas e de inovação públicas voltados a essas finalidades.
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A relatora, deputada Rosângela Reis, afirmou que o quadro de mais de 700 mil casos novos de câncer anuais exige ampliação do acesso ao diagnóstico e ao tratamento, além do estímulo à inovação tecnológica na área.

“A orientação para a gratuidade e a ampliação do acesso a vacinas contra o câncer, medicamentos oncológicos e produtos de terapia avançada são aspectos plenamente coerentes com os princípios da universalidade, da integralidade e da equidade que regem o SUS [Sistema Único de Saúde]”, declarou.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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