POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que regulamenta a profissão de doula
Publicado em
11 de março de 2026por
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula, que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 3946/21 foi aprovado nesta quarta-feira (11) e lista várias atribuições da doula (antes, durante e após o período do parto).
Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas; além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal.
Durante o parto, poderá:
- orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo;
- auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e
- utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.
No pós-parto, a doula poderá orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.
O projeto proíbe às doulas utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.
Requisitos
Para o exercício da profissão, o projeto:
- exige diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem que, se expedidos por instituições estrangeiras, deverão ser revalidados no Brasil;
- permite a continuidade de atuação aos que, na data de publicação da futura lei, exerciam, comprovadamente, a atividade há mais de três anos.
Também a partir da vigência da lei oriunda do projeto, os cursos deverão ter carga horária mínima de 120 horas.
Presença garantida
No momento do parto, a presença da doula, de livre escolha da gestante, não exclui a presença de acompanhante, garantida por outra legislação. Essa garantia de presença abrange a rede pública e a rede privada durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento.

O estabelecimento não poderá cobrar qualquer taxa adicional vinculada à presença da doula durante o período de trabalho de parto, mas isso não implica obrigações por parte do estabelecimento, como remuneração ou vínculo empregatício.
Atenção básica
O projeto permite que a doula integre as equipes de saúde da atenção básica, e seu serviço não substitui o atendimento prestado por quaisquer dos profissionais de saúde participantes da assistência à gestante, à parturiente e à puérpera.
Para a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), as doulas não vão substituir nenhum profissional de saúde, mas acompanhar a gestante e auxiliar ao longo da gestação e também nos primeiros momentos após o nascimento do filho. “Hoje, finalmente, depois de um amplo processo de mobilização dessas companheiras de luta, estamos aprovando aqui no Congresso. É uma grande vitória para as mulheres brasileiras”, disse a deputada, que relatou o texto na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
No debate em Plenário, a deputada Ana Pimentel (PT-MG) afirmou que as doulas retomam o processo de escuta e cuidado das mulheres. “As doulas representam o resgate da importância do cuidado, da defesa da autonomia, de colocar as mulheres na autonomia da decisão do seu processo de parto”, disse.
Segundo a relatora da proposta na Comissão de Saúde, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), com as doulas o parto humanizado pode ser tornado realidade.
Porém, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) disse que a proposta vai limitar a atuação de doulas e vai beneficiar apenas entidades que, como “reserva de mercado”, venderão curso para atuação nessa área. “Você cria uma régua de exigência para que as doulas passem a exercer a profissão. Ou seja, é uma exclusão social da profissão”, criticou.
Ao final da votação, um grupo de doulas tirou foto para comemorar a aprovação do texto junto com deputadas presentes na sessão do Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
Published
5 horas agoon
11 de junho de 2026By
Da Redação
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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