POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que regulamenta produção de bioinsumos agrícolas; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) projeto de lei que regulamenta a produção, o uso e a comercialização dos bioinsumos na agropecuária, na produção de peixes ou no plantio de florestas. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), o Projeto de Lei 658/21 foi aprovado com texto do relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR), que prevê a dispensa de registro para a produção própria, contanto que não seja comercializada. É instituída ainda uma taxa para financiar o trabalho de registro e fiscalização por parte da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.

Os bioinsumos são produtos ou processos agroindustriais desenvolvidos a partir de enzimas, extratos (de plantas ou de microrganismos), microrganismos, macrorganismos (invertebrados) e outros componentes para o controle biológico de insetos, bactérias e fungos, por exemplo. Esses insumos são também voltados à nutrição, à promoção do crescimento de plantas e à substituição de antibióticos.

O relator, deputado Sergio Souza, afirmou que o Brasil encontra-se em posição privilegiada para consolidar sua soberania agrícola por meio da ampliação do uso de bioinsumos produzidos localmente. “Há um enorme potencial de inovações que podem ser geradas para o controle biológico de pragas e doenças, melhoria da fertilidade dos solos e nutrição de plantas”, disse.

Segundo Souza, os bioinsumos podem mitigar significativamente a dependência externa de insumos químicos. Ele lembrou que, atualmente, 87% dos fertilizantes e 80% dos agrotóxicos usados no Brasil são importados. “É uma questão estratégica para o setor agrícola brasileiro.”

Para o autor do projeto, deputado Zé Vitor, o Brasil está na vanguarda da legislação de bioinsumos. “É uma grande vantagem para o Brasil, que poderá comercializar e exportar tecnologia e garantir que o manejo dos produtores rurais seja incrementado”, afirmou.

Economia gerada
O uso de bioinsumos em substituição a agroquímicos nas plantações de milho, arroz, trigo, cana-de-açúcar e pastagens pode gerar economia de até 5,1 bilhões de dólares anuais e reduzir em 18,5 milhões de toneladas as emissões de CO₂ equivalente por ano, de acordo com o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), citado por Souza.

Segundo pesquisa realizada pela CropLife Brasil, associação de empresas da área, os bioinsumos são amplamente utilizados nas principais culturas brasileiras, com a soja liderando o uso (55%), seguida por milho (27%) e cana-de-açúcar (12%).

O coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR), afirmou que a proposta é extremamente necessária. “O produtor rural brasileiro estava esperando por isso. O mundo inteiro está nessa era”, disse.

O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), elogiou as mudanças no texto pelo tratamento diferenciado à agricultura familiar, ao cooperativismo e outras formas associativas. “Temos uma legislação que vai incentivar um caminho para a gente se livrar da química na agricultura, que faz tão mal para o meio ambiente e para a saúde”, disse.

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Segundo o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), a substituição do uso de agrotóxicos por bioinsumos é uma questão central para a agropecuária brasileira. “É o início de uma virada no Brasil. Essa forma diferenciada também ajuda muito a agricultura familiar”, afirmou.

Regulamentação
As normas previstas no projeto serão aplicáveis a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica.

Segundo o texto, situações já existentes serão amparadas pela nova lei, como a autorização para produção de bioinsumo em unidades para consumo próprio, independentemente do volume, contanto que não haja comercialização.

A unidade de produção de bioinsumo não precisará de registro, mas estará sujeita a cadastro simplificado, dispensável a critério da secretaria federal de Defesa Agropecuária. De imediato, o texto já dispensa de cadastro a unidade de bioinsumos da agricultura familiar.

Essa produção própria poderá se dar inclusive por meio de associação de produtores ou cooperativas, produção integrada, consórcio rural, condomínio agrário ou formas similares.

O bioinsumo produzido para uso próprio também estará isento de registro, mas sua produção deverá seguir instruções de boas práticas a serem fixadas em regulamento.

Esse regulamento deverá prever ainda a necessidade ou não de acompanhamento de responsável técnico habilitado pela produção de bioinsumo para uso próprio.

Para todos os usuários, será proibida a importação de bioinsumos para uso próprio.

Agricultura familiar
O regulamento definirá tratamento diferenciado às unidades de produção de bioinsumo da agricultura familiar, de povos indígenas e de povos e comunidades tradicionais que utilizem comunidades de microrganismos, conhecimentos e práticas tradicionais, preservando suas metodologias.

Princípio ativo
Todo bioinsumo depende de um elemento de origem biológica (bactéria, fungo, pequenos animais), o qual não precisará ser cadastrado se for comprado de banco oficial ou privado que conserva e reproduz esses elementos conhecidos como inóculos.

A importação de inóculo de bioinsumo de uso próprio dependerá do registro. A produção própria deve ser identificada com dados sobre a data de fabricação, a quantidade produzida, a identificação e a origem do microrganismo.

Registro obrigatório
Quanto à produção de bioinsumo para comercialização, o PL 658/21 exige o registro das biofábricas, dos importadores, dos exportadores e dos comerciantes, assim como dos inóculos.

No entanto, ficará a critério da secretaria a exigência ou não de relatório técnico científico conclusivo atestando a viabilidade e a eficiência de seu uso, a ser emitido por órgão brasileiro de pesquisa legalmente constituído ou estações experimentais privadas credenciadas.

Caso o registro do bioinsumo seja solicitado pelo mesmo titular, não será exigido o registro prévio do inóculo usado para fabricá-lo.

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Por outro lado, o inóculo precisa ser registrado para comercialização, seja como produto ou insumo para uso em unidade de produção própria de bioinsumo ou ainda para uso em instituição de pesquisa.

Se a unidade de produção para consumo próprio produzir o inóculo que utilizará, o registro será dispensado. Igual situação se aplica às unidades de pesquisa.

Para esses produtores de bioinsumo com finalidade comercial, o projeto permite extensão de prazo de validade original, troca de embalagens para substituição de rótulos ou mistura de lotes a vencer com lotes vencidos, conforme procedimento a ser estabelecido pela Secretaria de Defesa Agropecuária.

Na exportação, o registro do bioinsumo será substituído por comunicado prévio de produção para a exportação, com dados sobre o produto, a quantidade e o destino.

Incentivos
Para incentivar o setor, o texto elaborado por Sérgio Souza prevê que os poderes públicos (federal, estaduais e municipais) poderão usar mecanismos fiscais e tributários, com prioridade para microempresas, cooperativas agrícolas e agricultores familiares.

Por meio do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) poderão ser adotadas taxas de juros diferenciadas para produtores rurais e suas cooperativas que utilizarem bioinsumos nos sistemas de produção.

Certos tipos de bioinsumos diminuem o uso de fertilizantes, na maior parte importados.

Em relação às práticas corretas de uso, o texto prevê o apoio, por meio de agentes de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), inclusive com a descentralização de recursos, por meio de convênios, para fazer chegar o trabalho desses agentes junto a agricultores familiares, assentados da reforma agrária, povos indígenas e comunidades tradicionais.

Taxa
O PL 658/21 cria a a Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda) para o serviço de avaliação dos pedidos de registro, cujo valor varia de R$ 350 a R$ 3,5 mil, corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O valor a pagar dependerá do porte do estabelecimento e será recolhido na seguinte proporção: 50% para o órgão federal de defesa agropecuária, 25% para o órgão federal de meio ambiente (Ibama) e 25% para o órgão federal de saúde.

Confira outros pontos do projeto:

  • os bioinsumos atualmente em uso e que não tenham regulamentação própria poderão continuar a ser usados até a publicação de norma específica;
  • registros realizados por normas estaduais serão convalidados até a data de sua validade;
  • bioinsumos considerados de baixa toxicidade ou ecotoxicidade serão dispensados de receituário agronômico.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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