POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte
Publicado em
14 de julho de 2025por
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte, pela qual empresas e pessoas físicas podem deduzir do Imposto de Renda doações e patrocínios realizados para projetos desportivos. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e outros oito parlamentares, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24 mantém as demais regras atuais sobre prestação de contas, restrições aos doadores e patrocinadores, responsabilidades, divulgação dos dados, infrações e definição de limites pelo Ministério do Esporte. A partir da publicação da futura lei complementar, será revogada a lei atual sobre o incentivo (Lei 11.438/06), cuja vigência iria até 2027.
O texto aprovado nesta segunda-feira (14) é o substitutivo da comissão especial que analisou o tema, elaborado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
Segundo o texto, a partir de 2028, as deduções permitidas por parte de pessoas jurídicas passam de 2% para 3% do Imposto de Renda devido, mantendo-se o patamar de 4% quando se tratar de projetos desportivos ou paradesportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.
Orlando Silva lembra que, desde 2007, a lei já ajudou a captar cerca de R$ 6 bilhões, dos quais R$ 1 bilhão foi atingido somente em 2024.
Ele afirmou que, quando se comemora a vitória de um atleta brasileiro, a medalha tem um pedaço da Lei de Incentivo ao Esporte. “A lei é o construtor de pontes entre a periferia do Brasil e quadras, campos e ginásios. E essa oportunidade que a nossa juventude tem, queremos multiplicar, para fazer do esporte uma ferramenta para o desenvolvimento humano”, disse. Silva foi ministro do Esporte por seis anos, quando a lei foi criada.
ProRecicle
Com o argumento de que os temas não são correlatos, Silva retirou a concorrência desse incentivo com outro previsto na Lei 14.260/21, para projetos de reciclagem (ProRecicle).
Assim, o limite atual máximo de dedução de 6% do Imposto de Renda da pessoa física ficará para esses projetos de reciclagem e para as contribuições feitas aos fundos da criança e do adolescente e do idoso; pela Lei Rouanet e pela Lei do Audiovisual. O limite atual de 7% da lei do esporte concorrerá somente com a desses fundos e com a cultura, sem os projetos de reciclagem.
Mesma regra valerá, também a partir de 2028, para as pessoas jurídicas, cujo valor de dedução ao esporte não será afetado pelas doações ao ProRecicle.

Modalidades
Quanto às modalidades dos projetos que podem se beneficiar com as doações ao esporte, há mudança de nomenclatura.
O desporto educacional passa a estar incluído na categoria de “formação esportiva”. Já o desporto de rendimento passa a se chamar “excelência esportiva”; e o desporto de participação será “esporte para toda vida”.
Leis estaduais
Outra novidade no projeto de lei complementar é que ele disciplina como os estados e os municípios poderão adotar legislações semelhantes seguindo os parâmetros da lei federal.
Até que os governos editem leis atualizando os parâmetros, serão mantidos os limites e as condições para concessão de incentivo ao desporto tendo como base o ICMS e o ISS previstos em suas respectivas leis.
O projeto determina, no entanto, que essas leis perderão eficácia após a substituição desses tributos pelo IBS, como previsto na reforma tributária. O IBS terá vigência integral a partir de 1º de janeiro de 2033.
Estados, Distrito Federal e municípios deverão manter comissão técnica para avaliar e aprovar o enquadramento dos projetos apresentados. Na área federal, essa comissão já existe e é vinculada ao Ministério do Esporte, com a participação de representantes governamentais e do setor desportivo, indicados pelo Conselho Nacional do Esporte.
Nas esferas estadual e municipal, a comissão será vinculada a órgão da administração pública definido na respectiva legislação tributária, também com representantes desses setores.
Debate em Plenário
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o Executivo investiu em torno de R$ 1 bilhão em diferentes atividades esportivas. “Vamos trabalhar para que esta lei seja sancionada pelo presidente Lula, que é uma conquista histórica e importante para o esporte brasileiro”, informou.
O deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), que foi campeão olímpico, defendeu a aprovação do texto. “O esporte brasileiro fala muito mais alto que qualquer lado partidário”, disse ele, que presidiu a comissão especial criada para analisar a proposta.
Para o deputado Luiz Lima (Novo-RJ), a lei não deve ser engessada em dizer como o empresário ou pessoa física deve aplicar o recurso. “Vamos votar o futuro do esporte nos próximos 30, 40 anos, de brasileiros que nem nasceram ainda e vão usufruir”, declarou.
A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) destacou que a Lei de Incentivo ao Esporte tem sido responsável por mudar realidades em territórios abandonados. “É uma das únicas públicas que consegue, brilhantemente, unir educação, saúde e inclusão social”, disse.
Segundo ela, a lei é uma das políticas públicas mais importantes do País. “Essa sim é uma isenção fiscal que vale a pena, porque ela vai garantir inclusão das pessoas com deficiência, dos mais pobres”, afirmou.
A presidente da Comissão do Esporte da Câmara, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), disse que a alíquota prevista vai ampliar os investimentos no esporte, em especial para quem mais precisa de inclusão. “Esporte é saúde, disciplina, inclusão, é tudo de bom.”
O deputado André Figueiredo (PDT-CE), um dos autores da proposta, afirmou que a perenidade da lei fará com que o Brasil seja cada vez mais vitorioso no esporte.
Segundo a deputada Erika Kokay (PT-DF), a lei de incentivo “agora sim” é política de Estado. “Estamos aqui para dizer: viva o esporte. E sigamos adiante parabenizando todos os atletas que aqui estão e nos orgulham imensamente”, afirmou.
Alguns campeões e atletas olímpicos e paralímpicos acompanharam a votação do Plenário, como Emanuel Rego (vôlei de praia), Lars Grael (vela), Ana Moser (vôlei), Caio Bonfim (marcha atlética), Verônica Hipólito (atletismo) e Hortência (basquete).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
2 dias agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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