POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova punição e torna hediondo o crime de obstruir vias para praticar crimes

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de obstruir vias para praticar crimes, classificado como domínio de cidades, e o inclui na lista de crimes hediondos. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), o Projeto de Lei 4499/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) na forma de um substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

O texto aprovado prevê pena de reclusão de 18 a 30 anos para quem ordenar, executar ou participar, de qualquer forma, de ação, com emprego de arma, de bloqueio de vias de tráfego, terrestre ou aquaviário com finalidade de praticar crimes contra o patrimônio ou para colocar pessoas em perigo ou risco coletivo (incolumidade pública).

O delito se aplica ainda à obstrução de estruturas ou equipamentos das forças de segurança pública com a finalidade de praticar crimes.

As penas serão aplicadas sem prejuízo daquelas relacionadas ao crime praticado contra o patrimônio ou contra a incolumidade pública.

Capitão Alberto Neto afirmou que é necessário atualizar as leis para acompanhar a evolução das práticas criminosas. “A criação de novos tipos penais representa passo importante na adequação da legislação às realidades emergentes de criminalidade altamente organizada, que desafiam a capacidade de resposta do Estado e exigem instrumentos proporcionais à gravidade da ameaça”, disse.

Para Alberto Neto, a proposta é sensível ao sentimento social de insegurança e à demanda por medidas mais eficazes no enfrentamento de ações que extrapolam a noção tradicional de roubo ou até mesmo do regate de prisioneiros. “A proposição não se limita a punir condutas individuais, mas reconhece e enfrenta a dimensão coletiva e estrutural dessas ações”, declarou.

O autor da proposta, deputado Coronel Assis, afirmou que é “inadmissível” que grupos armados e organizados possam fechar cidades para roubar bancos e carros-fortes. “Se não tivermos tipificação forte de um crime danoso como este, não há porque falar de legislação dura no Brasil”, disse.

Pena em dobro
Segundo o projeto aprovado, a pena será aplicada em dobro se o agente:

  • utilizar arma de fogo de calibre restrito ou proibido, explosivos ou qualquer artefato químico, biológico ou radiológico ou meio que coloque em risco a incolumidade pública e o patrimônio público ou de terceiros;
  • pratica o crime com a captura de reféns;
  • investir contra as instalações com destruição parcial ou total de prédios públicos ou privados;
  • inabilitar total ou parcialmente estruturas de transmissão de energia, telefonia, abastecimento de água ou qualquer outra infraestrutura pública ou de interesse da população;
  • usar aeronaves, drones ou outro equipamento por via área;
  • praticar esse bloqueio para ajudar na fuga de detentos em estabelecimento prisional; ou
  • se utilizar de veículo e de instalações de serviços de transporte público coletivo para praticar alguma das condutas citadas.
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Arrastão
O relator também acatou sugestões de vários parlamentares para incluir o crime de arrastão, definido como a prática, por duas ou mais pessoas, de ação coletiva e organizada para roubar bens de múltiplas vítimas com violência ou grave ameaça.

Esse crime terá pena de reclusão de 6 a 15 anos e multa, aumentando de 1/3 à metade se o crime:

  • for cometido com arma de fogo, explosivos ou artefatos de destruição;
  • resultar em lesão corporal de natureza grave; ou
  • se envolver número igual ou superior a 10 agentes.

Se dessa ação resultar morte, a pena de reclusão passa a ser de 20 a 30 anos, sem prejuízo da pena pelo crime contra a vida.

Será enquadrado no mesmo crime quem saquear ou pilhar, em ação coletiva, estabelecimentos públicos ou privados.

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) defendeu a aprovação da proposta. “O mínimo que este Parlamento pode fazer é tipificar essa atividade como um crime específico, mais grave que outras espécies de crime já previstas no Código Penal”, disse.

Para Kim Kataguiri, todos os milicianos e membros de facção deveriam ser classificados como inimigos estrangeiros, como se estivessem em guerra com o Brasil. Ele afirmou que as facções do crime organizado dominam boa parte do território nacional com hino próprio, exército próprio, judiciário próprio.

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O deputado Eli Borges (PL-TO) comparou a ação do crime organizado em cidades, em geral do interior, às ações de Lampião, cangaceiro atuante no sertão nordestino nas décadas de 1920 e 1930. “É preciso fazer uma legislação forte para que pessoas não possam intentar invadir cidades usando armas para facilitar, por exemplo, fuga em massa de cadeia.”

A deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, também reforçou a comparação. “A população fica refém, é o antigo crime do cangaço. Os tempos passaram, muita coisa se modernizou, e o crime também se modernizou”, disse ela, ao defender a aprovação do projeto para punir “com rigor” os criminosos.

Porém, para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), é preciso diferenciar a ação de crime organizado e a ação de movimentos sociais que ocupam determinadas áreas e estradas. “Vamos ter cuidado para, ao combater a criminalidade crescente, não atacar um elemento pujante e essencial da democracia, que são os movimentos vivos da sociedade que muitas vezes se manifestam. Um bloqueio de rua não pode ser considerado crime de domínio da cidade”, afirmou.

O relator aceitou sugestão do Psol para não enquadrar movimentos sociais na lei.

Barricadas
No fim de 2024, a Câmara dos Deputados já havia aprovado projeto semelhante. O PL 3191/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), está em análise no Senado e atribui pena de reclusão de 3 a 5 anos e multa para quem bloquear ou obstruir via pública com barricadas para cometer crimes.

Esse outro texto define obstrução como aquela feita para restringir a livre circulação de pessoas, bens e serviços ou causar qualquer tipo de embaraço à perseguição policial ou à atuação das forças de segurança pública.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Conselho aprova recomendações para regulação de plataformas de streaming

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Em reunião na tarde desta segunda-feira (3), o Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional aprovou um relatório com recomendações para o projeto de lei que regulamenta e tributa as plataformas de streaming de filmes e séries, chamadas plataformas de vídeo sob demanda (VOD).

O PL 2.331/2022, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), está pronto para votação no Plenário do Senado. O texto voltou da Câmara com mudanças feitas pelos deputados (texto substitutivo) e agora cabe aos senadores a decisão sobre a redação final.

O CCS sugeriu a isenção da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano. Empresas com faturamento entre R$ 4,8 e R$ 96 milhões anuais teriam uma alíquota de 1,5%. Já a alíquota plena, de 3%, seria para empresas que faturem a partir de R$ 96 milhões ao ano. Esses percentuais eram os previstos na versão do projeto aprovada pelo Senado, mas foram alterados pela Câmara.

O conselho também sugeriu, entre outros pontos, a criação de salvaguardas ao mercado nacional para empresas de pequeno e médio porte do setor audiovisual. 

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Coordenador do grupo que elaborou o relatório, o conselheiro Caio Loures disse que foram incorporadas no documento várias sugestões de entidades do setor audiovisual, como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ). Ele informou que acatou também sugestões enviadas por cidadãos, por meio do Portal e-Cidadania do Senado.

As recomendações serão enviadas ao presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, e ao relator designado para o projeto de lei, senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Audiências públicas

O conselho também aprovou a promoção de duas audiências públicas. A primeira, prevista para o mês de setembro, vai debater a regulação das redes sociais e das plataformas digitais. O debate será feito a partir de decisões da Justiça sobre suspensão de perfis em redes sociais, com foco em projetos do Congresso Nacional sobre o tema.

A outra audiência, que ocorrerá no mês de novembro, vai debater o PL 3.283/2025. A proposta estabelece que, quando um provedor de internet remover conteúdo sem ordem judicial, o fato deverá ser comunicado a órgãos como o Congresso Nacional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Do senador Esperidião Amin (PP-SC), a matéria aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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Nota de repúdio

A presidente do CCS, Patrícia Blanco, leu uma nota de repúdio aos ataques contra mulheres jornalistas — principalmente em relação à jornalista Miriam Leitão, que na semana passada sofreu ataques do influenciador digital Paulo Figueiredo.

Patrícia Blanco cobrou a responsabilização dos envolvidos nas agressões e manifestou solidariedade a todas as jornalistas vítimas de ataques misóginos e racistas.

— Esse tipo de ataque configura discurso de ódio e não está coberto pela liberdade de expressão — registrou.

Órgão consultivo 

O CCS é um órgão auxiliar do Congresso Nacional responsável pela elaboração de estudos, pareceres e recomendações sobre temas relacionados à comunicação social.

O conselho é composto por representantes da sociedade civil, das empresas de comunicação e de categorias profissionais, como jornalistas, cineastas e outros segmentos ligados ao setor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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