POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova punição para o crime de gerontocídio

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de assassinato de idosos (gerontocídio), com pena de reclusão de 20 a 40 anos, além de tornar o crime hediondo. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Castro Neto (PSD-PI), o Projeto de Lei 4716/25 foi aprovado nesta terça-feira (3) com substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE).

Pára o relator, o assassinato de pessoas com mais de 60 anos não pode ser tratado como simples estatística de homicídio comum. “Assim como ocorreu com o feminicídio, cuja tipificação própria representou avanços no reconhecimento da violência de gênero, o gerontocídio também demanda dispositivo específico para tornar visível a gravidade do ataque direcionado à pessoa idosa por sua condição etária”, afirmou Ossesio Silva.

O texto aumenta ainda a pena para o homicídio culposo, quando o agente não teve a intenção de matar, de detenção de 1 a 3 anos para detenção de 2 a 6 anos.

Atualmente, o Código Penal já prevê aumento de pena (agravante) se o homicídio doloso (com intenção) for praticado contra idoso (maiores de 60 anos), levando a pena padrão de reclusão de 6 a 20 anos para 8 anos a 26 anos e 8 meses.

Casos semelhantes aos já previstos no código para aumento de 1/3 da pena valerão para o crime específico de gerontocídio. Assim, a pena poderá chegar a reclusão de 26 anos e 8 meses a 53 anos e 4 meses nas seguintes situações:

  • se praticado contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
  • se praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio;
  • por encomenda, motivo torpe ou motivo fútil;
  • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel;
  • por meio de traição, emboscada ou dissimulação para tornar difícil à vítima defender-se;
  • para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
  • contra policiais, membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficiais de Justiça ou parentes em razão dessa condição;
  • com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido; ou
  • nas dependências de instituição de ensino.
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Diminuição
Por outro lado, poderá haver diminuição de pena de 1/6 a 1/3 se o agente cometer o crime “impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima”.

Gerontocídio culposo
Em relação à modalidade culposa, o texto de Ossésio Silva mantém casos já previstos de aumento de 1/3 da pena de detenção para casos de:

  • inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício;
  • deixar de prestar imediato socorro à vítima;
  • não procurar diminuir as consequências do seu ato; ou
  • fugir para evitar prisão em flagrante.

Do mesmo modo já previsto atualmente, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente “de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário

Crime hediondo
O projeto considera hediondo o gerontocídio e seus agravantes. Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

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Progressão de pena
Quanto à progressão de regime do condenado por gerontocídio, o texto iguala o tempo de cumprimento de pena em regime fechado ao exigido dos condenados por feminicídio se o réu for primário: de 55% em vez do percentual padrão de 40%.

No entanto, se sancionada a mudança feita no projeto de lei de combate ao crime organizado (PL 5582/25), o trecho em questão deixa de existir devido ao aumento da progressão relativa ao feminicídio (de 55% para 75%).

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) destacou que o projeto também trata de homicídio de menor de 14 anos. “Não achamos que simplesmente aumentar as penas diminui a violência, mas nesse caso isso cabe muito bem”, defendeu.

Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), a pena de homicídio deveria ser maior. “Hoje não basta ter o crime de homicídio, estão sendo criados cada vez mais outros crimes. Gostaríamos de aumentar a pena de todos os tipos de homicídio, inclusive do idoso. Nosso sonho é chegar no dia em que a vida não seja mensurada a depender de sua idade, seu sexo e sua cor.”

O deputado Alberto Fraga (PL-DF) observou que o projeto vem em um momento oportuno, quando o número de idosos já supera o de jovens. “Estamos cansados de ver agressões injustas e covardes contra o idoso, que não tem condição de se defender”, afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).

Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.

Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).

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Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.

A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.

O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.

Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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