POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova recursos de fundo penitenciário para ações de combate à violência contra a mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) projeto de lei complementar (PLP) que reserva 2% de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para serem aplicados em programas estaduais e municipais de assistência às vítimas de crime contra a mulher e na manutenção de casas de abrigo destinadas a acolher vítimas de violência doméstica. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outras, o PLP 136/24 foi relatado em Plenário pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que apresentou um substitutivo.

Em relação ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), cuja lei já prevê a aplicação de um mínimo de 5% de seus recursos em ações de enfrentamento da violência contra a mulher, o projeto determina haver preferência para órgãos e entidades públicas que desenvolvam essas ações nos estados e municípios.

Gestoras estaduais
A relatora Lídice da Mata lembrou que a mudança atende a pedido de gestoras estaduais de políticas públicas para as mulheres, que foram recebidas pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados em julho do presente ano. “Elas trouxeram o importante pedido para ajudar na tomada de decisão dos órgãos estaduais e municipais responsáveis pelas ações de enfrentamento à violência contra a mulher”, disse.

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Para as autoras do projeto, o Brasil alcançou “tal nível de violência contra a mulher que, além de ser um fenômeno à luz das normas penais, tornou-se um problema de saúde pública, acarretando a preocupação de dobrar os esforços de prevenção de atos de violência dessa natureza”.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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