POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regras para colaboração entre órgãos de fiscalização, polícias judiciárias e Ministério Público; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece mecanismos de colaboração entre órgãos de fiscalização e controle e as polícias judiciárias civis e o Ministério Público para investigação colaborativa. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), o Projeto de Lei 4498/25 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que prevê a aplicação das regras também ao processo penal militar e à polícia judiciária militar no que couber.

Sem prejuízo de outras ações de colaboração, o texto cita o compartilhamento espontâneo e o fornecimento a pedido de informações, dados e documentos de interesse da investigação criminal; a disponibilização de serviços e sistemas técnicos especializados e a realização de atos para colaborar com os trabalhos de investigação.

As ações conjuntas não dependerão de formalização de convênio ou acordo de cooperação.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Rio de Janeiro: Garotinho tem votos anulados e Douglas Ruas será declarado governador eleito

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade a rejeição do registro da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (8). Por cinco votos a dois, os ministros também anularam os 274.411 votos recebidos pelo candidato e determinaram uma nova totalização do resultado da eleição. Com isso, Douglas Ruas (PL), alcança mais de 50% dos votos válidos e será oficializado como governador eleito do Rio de Janeiro.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deverá recalcular os percentuais dos candidatos, excluindo os votos de Garotinho. A medida leva Douglas Ruas a superar a metade dos votos válidos e ser declarado eleito no primeiro turno. Na apuração de domingo (4), Ruas recebeu 4.271.199 votos (49,27%), seguido por Eduardo Paes (PSD), com 3.706.984 (42,76%). A definição depende da nova totalização pela Justiça Eleitoral. 

Os ministros também rejeitaram, por unanimidade, o pedido de Garotinho para desistir do recurso apresentado contra a negativa do próprio registro. A coligação de Paes havia solicitado que os votos do ex-governador fossem considerados no cálculo dos votos válidos, o que manteria a realização do segundo turno. 

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Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, de que os votos não poderiam ser considerados válidos porque Garotinho permanecia com os direitos políticos suspensos. Acompanharam o relator a ministra Estela Aranha, e os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram quanto à anulação dos votos. 

Registro negado 

O TRE-RJ havia negado o registro de Garotinho em setembro, em razão de condenação por improbidade administrativa que determinou a suspensão dos direitos políticos. A decisão regional também reconheceu uma causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. A condenação se refere ao período em que Garotinho chefiava a Secretaria de Governo durante a gestão de Rosinha Matheus (2003-2007). 

Garotinho recorreu ao TSE. Em 2 de outubro, o relator revogou uma liminar favorável ao candidato, com a manutenção dos votos anulados enquanto o caso estava em análise. No domingo, Nunes Marques determinou que esses votos fossem incluídos no cálculo dos percentuais até o julgamento pelo plenário. Após a votação, a defesa pediu a desistência do recurso, rejeitada na sessão desta quinta-feira. 

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Formalização do resultado

“O julgamento envolvia três pontos: se o candidato poderia desistir do recurso após a votação; se a condenação ainda poderia impedir sua candidatura; e se os votos recebidos deveriam ser anulados ou preservados no cálculo que define a necessidade de segundo turno”, disse o consultor legislativo do Senado Clay Souza e Teles.

“Diante desses pontos, o TSE rejeitou a desistência, manteve o indeferimento do registro e decidiu anular os votos”, continuou. “Com a exclusão da votação do candidato Anthony Garotinho da base de cálculo, o candidato Douglas Ruas supera a maioria absoluta dos votos válidos dados no primeiro turno, cabendo ao TRE-RJ retotalizar e formalizar o resultado”, concluiu o consultor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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