POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regras para liberação de recursos para o enfrentamento de calamidade pública
Publicado em
2 de junho de 2025por
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) projeto de lei que prevê regras especiais para parcerias da administração pública com organizações da sociedade civil (OSC) durante estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal para enfrentamento das situações causadas pelos eventos. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1707/25 foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), sem alterações.
As regras dependerão do reconhecimento, pelo governo federal, do estado de calamidade pública e se aplicam às parcerias firmadas pela União ou por estados e municípios quando envolverem transferência de recursos federais. A preferência é para organizações que já mantenham parceria com a administração ou para aquelas credenciadas.
Poderão ser celebradas parcerias emergenciais com dispensa de chamamento público. Isso será possível para o pronto atendimento no estado de calamidade e se houver risco iminente e gravoso à preservação dos direitos da população atingida.
Para celebrar essas parcerias emergenciais as organizações deverão cumprir alguns requisitos, como experiência prévia efetiva na área do objeto da parceria, comprovação de que funciona no endereço declarado e cópia do estatuto no qual devem constar as finalidades e objetivos de relevância pública e social.
Se houver impossibilidade de comprovação de regularidade previdenciária, tributária e fiscal exigida, a OSC deverá comprová-la tão logo acabar a impossibilidade.
A administração, por sua vez, deverá indicar a dotação orçamentária para executar a parceria, aprovar o plano de trabalho, emitir parecer por órgão técnico e emitir parecer jurídico sobre a possibilidade de celebração da parceria.
Quanto ao plano de trabalho da parceria emergencial, ele deve ser sintético, objetivo e elaborado em diálogo técnico entre a administração e a OSC.
Deverá conter previsão resumida da forma de execução da atividade ou do projeto e de cumprimento das metas atreladas, com previsão de receitas e estimativa de despesas, incluídos encargos sociais e trabalhistas e custos indiretos.
No caso da estimativa de despesas, ela terá de considerar as alterações de preços decorrentes do estado de calamidade pública.
O projeto também dispensa, na execução de parcerias emergenciais, autorização prévia para o remanejamento interno de recursos, mantido o valor global e respeitado o objeto da parceria.
No entanto, a organização deverá encaminhar comunicação à administração pública para a realização de apostilamento até o término do prazo de execução da parceria.
Mudança de objeto
Esse remanejamento sem autorização prévia também poderá ocorrer quando a administração autorizar a mudança do objeto de parceria firmada antes do reconhecimento da calamidade pública a fim de atender as necessidades decorrentes da situação que gerou a calamidade.
Alguns requisitos deverão ser seguidos para ser possível a mudança do objeto:
- aprovação de novo plano de trabalho sintético e objetivo, com metas e resultados esperados;
- demonstração de que as novas ações são relevantes e destinadas exclusivamente para o enfrentamento da calamidade pública;
- comprovação de que o prazo de execução das novas ações não ultrapassa o período de vigência do estado de calamidade pública reconhecido;
- demonstração de viabilidade da execução e de compatibilidade do objeto ajustado com as finalidades institucionais da OSC; e
- existência de nexo causal com a política pública que originou a formalização da parceria.
A mudança de objeto poderá ser pedida pela própria OSC com solicitação formal acompanhada de relato sintético descrevendo as atividades realizadas e o atingimento das metas até o dia do pedido de mudança.
Se a OSC não cumprir os requisitos, o objeto inicial da parceria não poderá ser alterado.
Parcerias impactadas
Quanto às demais parcerias preexistentes impactadas por estado de calamidade pública e não alteradas, o projeto permite a prorrogação da vigência até o fim do estado de calamidade ou suspender, parcial, ou integralmente, a execução durante o mesmo período. Será possível também encerrar a parceria a pedido da OSC, quando o estado de calamidade pública impossibilitar ou inviabilizar economicamente o cumprimento do objeto.
Essa prorrogação não impede a apresentação da prestação de contas final.
Contas
Para as parcerias emergenciais, o PL 1707/25 prevê prestação de contas simplificada e com ênfase nos resultados apresentados pela organização da sociedade civil e nos impactos econômicos ou sociais causados pelas ações desenvolvidas.
O prazo será de 120 dias após o término da vigência da parceria ou até o término do estado de calamidade, o que ocorrer por último.
Essa prestação de contas deverá conter a descrição das atividades desenvolvidas, um comparativo de metas com os resultados alcançados, justificativas no caso de não realização de metas e atividades previstas e comprovação de devolução de saldo remanescente, se houver.
Já a análise da prestação de contas dessas parcerias considerará os obstáculos e as dificuldades reais enfrentados e o contexto excepcional do estado de calamidade pública.
Se a organização da sociedade civil demonstrar que os impactos ou o agravamento do estado de calamidade pública impediu o cumprimento do objeto da parceria ou o alcance das metas e resultados, a administração poderá aprovar as contas com ressalvas.
Devolução de recursos
Quanto ao prazo para a devolução de recursos públicos, relativa a prestações de contas rejeitadas, o projeto prevê sua suspensão enquanto durar a declaração ou o reconhecimento do estado de calamidade pública.
Mas isso dependerá de a OSC ter sua sede em localidade diretamente atingida pelos eventos da calamidade. Nessa situação, a devolução poderá ser parcelada em até 96 parcelas iguais corrigidas apenas monetariamente, sem juros de mora.
Para obter esse parcelamento, a organização deverá demonstrar previamente os prejuízos e as dificuldades relacionados ao estado de calamidade pública.
Dispõe sobre medidas excepcionais destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública, aplicáveis às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Menos burocracia
Segundo a relatora, deputada Jack Rocha, o projeto permite que a administração pública lide com a emergência de forma mais dinâmica e menos burocrática, sem perder de vista a transparência e a eficácia na utilização dos recursos públicos. “As administrações públicas precisam ter celeridade e o Congresso tem auxiliado todas as gestões a dar resposta diante das calamidades”, afirmou. De acordo com a deputada, 12 capitais ainda não apresentaram plano de adaptação às mudanças climáticas, como previsto na Lei 14.904/24.
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF) é necessário dar agilidade a estados e municípios para eles auxiliarem a população. “Estamos olhando a dor concreta de pessoas em seus territórios vítimas de calamidades”, disse a deputada.
O deputado Luciano Alves (PSD-PR) disse que é importante que os municípios atendam o cidadão. “Muitas vezes o prefeito fica sem saber como agir por não poder contratar um serviço emergencial”, declarou.
Entretanto, o líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (RS), as situações de calamidade pode gerar uma série de irregularidades. “O projeto falha em apresentar melhores controles para evitar risco de favorecimento, para evitar fragilidade no controle e expansão do papel do Estado”, disse.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
Published
3 horas agoon
22 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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