POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova transferência simbólica da capital federal para Salvador em 2 de julho de cada ano

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transfere simbolicamente, todo dia 2 de julho de cada ano, a capital federal para Salvador (BA). De autoria do deputado Leo Prates (PDT-BA), o Projeto de Lei 5672/25 será enviado ao Senado.

A transferência simbólica tem por objetivo valorizar as comemorações da insurreição da Bahia contra os portugueses (Independência da Bahia) no âmbito do processo de emancipação do Brasil.

O projeto foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (10), com parecer favorável do relator, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA).

De acordo com o texto, a transferência ocorrerá sem prejuízo das atividades essenciais em Brasília, limitando-se aos atos oficiais e simbólicos que se fizerem necessários em Salvador em razão de coordenação do Executivo federal com autoridades da Bahia e do município de Salvador.

O decreto que regulamentar a transferência simbólica definirá a logística, a segurança e a infraestrutura necessárias para a realização de atos oficiais nessa data específica.

Iniciado em fevereiro de 1822, o movimento de emancipação de Portugal em Salvador passou por várias fases, concretizando-se na Bahia somente em 2 de julho de 1823 após a expulsão das tropas portuguesas que resistiam à separação do Brasil.

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Reconhecimento histórico
O deputado Gabriel Nunes afirmou que a resistência armada na Bahia, pouco depois da declaração da Independência, teve papel “absolutamente central” no desfecho do processo emancipatório. “A celebração do 2 de Julho [de 1823] não diz respeito apenas à memória regional, mas à própria afirmação da unidade e da soberania do Brasil”, disse.

Segundo Nunes, a transferência simbólica a cada ano é um ato de justiça histórica. “A transferência simbólica da sede do governo federal para a Bahia, em todo 2 de julho, assume grande relevância ao reafirmar, ano após ano, a importância histórica dessa data para a formação da nossa identidade nacional e para o devido reconhecimento do papel preponderante da Bahia na construção do Brasil independente”, declarou.

Deputados da oposição criticaram a transferência que, segundo eles, não traria nenhum benefício prático.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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