POLÍTICA NACIONAL

Câmara atualiza regras de credenciamento para imprensa e representantes de instituições

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A Primeira-Secretaria da Câmara dos Deputados publicou duas portarias que atualizam as normas sobre o credenciamento de jornalistas e representantes de instituições para acesso à Casa.

A Portaria 1/2025 define os critérios para a concessão de credenciais permanentes e provisórias aos veículos de comunicação e aos profissionais de imprensa que fazem a cobertura jornalística das atividades legislativas. Já a Portaria 2/2025 estabelece as regras para credenciamento de representantes de órgãos e entidades públicas, de entidades de classe e de instituições da sociedade civil, entre outras.

A Câmara recebe diariamente centenas de jornalistas que registram e divulgam as reuniões e votações do Plenário Ulysses Guimarães e das comissões, os diferentes eventos legislativos e institucionais e as ações administrativas que impactam o funcionamento da Casa e os serviços prestados ao cidadão.

Credenciados para atuação junto ao Comitê de Imprensa, os profissionais de comunicação de todo o País garantem a transparência, a instantaneidade e o alcance de coberturas jornalísticas veiculadas pela televisão, pelo rádio, pela internet e pelas mídias impressas, nos mais diversos formatos, em um trabalho que se soma à ampla cobertura realizada pelos veículos institucionais da Câmara.

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Já os representantes dos diferentes órgãos e entidades circulam pela Casa para o acompanhamento dos debates e votações e o frequente diálogo com os parlamentares. Para primeiro-secretário, deputado Carlos Veras (PT-PE), a nova normatização contribui para garantir a transparência das atividades legislativas.

Da Assessoria de Imprensa – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

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O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

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Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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