POLÍTICA NACIONAL

Câmara conclui discussão de projeto sobre combate a incêndios florestais; votação é adiada

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A Câmara dos Deputados concluiu a discussão do Projeto de Lei 3469/24, que incorpora o conteúdo de medidas provisórias principalmente sobre combate a incêndios florestais e queimadas ou reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o texto reproduz a MP 1240/24, sobre contratação de tripulação estrangeira de aeronaves de combate a incêndios. O relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), incluiu no projeto outras quatro MPs sobre temas correlatos (1239/24, 1259/24, 1276/24 e 1278/24).

Segundo Tatto, a aprovação do projeto permitirá que o poder público disponha de ferramentas úteis para o gerenciamento eficaz das consequências das crises climáticas. O relatório foi lido em Plenário pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

Grau de proteção
O texto do relator altera a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/24) para manter o grau de proteção original de uma vegetação nativa primária ou secundária existente antes de incêndio ou de qualquer outra forma de degradação florestal não autorizada ou licenciada (como derrubada, por exemplo).

A intenção é evitar que seja pedida, administrativa ou judicialmente, a consolidação do uso da área degradada por meio de uma “regularização” com medidas compensatórias lastreadas em outras áreas de vegetação nativa localizadas fora do imóvel.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, esse estratagema é ilegal e subverte os mecanismos previstos em lei, comprometendo a função ambiental da área queimada, como sua biodiversidade, estoque de carbono, conservação do regime hídrico e manutenção da paisagem.

A nova regra abrange inclusive a vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração, inclusive a restaurada ou em processo de restauração, em qualquer bioma do Brasil, em terras públicas ou privadas. A manutenção do grau de proteção anterior não dependerá da responsabilidade civil, penal ou administrativa do proprietário ou do possuidor do imóvel rural ou de terceiros.

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“O Estado brasileiro não pode admitir que a destruição de remanescentes de vegetação nativa pelo fogo signifique, na prática, uma autorização tácita legítima para exploração incondicionada de áreas até então dotadas de proteção jurídica sob a perspectiva ambiental”, diz a exposição de motivos da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.

A oposição apresentou um destaque para votar esse trecho em separado do restante do texto, pretendendo derrubar a regra.

Convênios
O substitutivo do deputado Nilto Tatto também altera a lei que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/89) para dispensar o uso de convênios e instrumentos congêneres em repasses para atender região com emergência ambiental declarada pelo Ministério de Meio Ambiente. Para isso, o ente a ser beneficiado deve ter aprovado plano operativo de prevenção e combate a incêndios.

O dinheiro repassado poderá financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, inclusive de apoio à fauna atingida ou potencialmente atingida.

Nilto Tatto explicou que a transferência direta de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente poderá financiar projetos de proteção e manejo ético de cães e gatos. “Essa medida contribui para a redução da população de animais abandonados, minimizando os impactos negativos sobre o meio ambiente, como a propagação de zoonoses”, disse.

Hoje, o regulamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente prevê que os valores transferidos a estados, municípios ou organizações sociais dependem de prévio convênio, parceria ou acordos que formalizem as regras para a transferência.

Debate em Plenário
Durante o debate do projeto em Plenário, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) destacou que a proposta traz ações e medidas concretas para socorrer estados e municípios que sofreram catástrofes e eventos climáticos graves. “É natural que o Estado se organize para fazer o enfrentamento dessas adversidades climáticas”, afirmou.

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O deputado Bohn Gass (PT-RS) afirmou que as medidas previstas vão flexibilizar e agilizar o combate a incêndios. “São regras que facilitam a mitigação dos grandes impactos que, infelizmente, nós temos”, disse.

A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) disse que muitos incêndios são causados por fogos subterrâneos e, por isso, as aeronaves são essenciais. O texto em análise na Câmara facilita o acesso a aeronaves e tripulações estrangeiras especializadas.

Já o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, criticou a proposta por facilitar a contratação por dispensa de licitação de empresas e por centralizar poder no governo federal.

O deputado Ricardo Salles (Novo-SP), por sua vez, criticou dispositivo que autoriza a União a participar de um fundo para recuperação de áreas afetadas por eventos climáticos extremos. Esse ponto constava originalmente da MP 1278/24 e foi incluído no projeto. “Insere-se um fundo fora do orçamento de um país já com credibilidade fiscal abalada para ser gerenciado por um conselho sem legitimidade”, declarou.

Para a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), no entanto, o fundo é fundamental para possibilitar um investimento direto e imediato do governo federal em estados e municípios. “Há muita dificuldade para dar respostas céleres”, afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova obrigação do agressor pagar tratamento psicológico à vítima de violência doméstica

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o agressor a pagar os tratamentos de saúde mental da vítima de violência doméstica.

A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir que mulheres agredidas e seus dependentes tenham os custos de atendimento psicológico e apoio psicossocial assumidos pelo autor da violência.

Por recomendação da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 3524/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Justificativa
“O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 demonstra o agravamento de indicadores de violência contra a mulher, com recorde de feminicídios e violência sexual em 2024, o que evidencia a urgência de respostas sistêmicas que incluam proteção e recuperação das vítimas”, disse Sâmia Bomfim no parecer aprovado.

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A redação original previa pensão mensal para o tratamento, que só passaria a valer após a condenação definitiva do agressor na Justiça (trânsito em julgado). Com o substitutivo, o juiz poderá determinar o pagamento de forma mais rápida, na fase de medidas protetivas e antes do término do processo criminal.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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