POLÍTICA NACIONAL

Câmara confirma substitutivo do Senado para mercado de carbono; texto vai à sanção

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A Câmara dos Deputados aprovou terça-feira (19) o substitutivo do Senado ao projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil (PL 182/2024). Com a validação desse marco regulatório pelo Parlamento, empresas e países poderão compensar suas emissões de poluentes, o que deve contribuir para a redução dos gases de efeito estufa (GEE), e consequentemente, ajudar a enfrentar e reduzir os problemas causados pelas mudanças climáticas. O texto segue agora para sanção presidencial.

No Senado, o substitutivo apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) foi amplamente debatido e deliberado em Plenário no dia 13 de novembro. Para a relatora da matéria, a aprovação da regulamentação do mercado de carbono na Casa e no retorno à Câmara “é um marco histórico para o Brasil”.

— Um país tão dependente do equilíbrio climático para sua economia precisava dessa política que incentiva a redução de emissões de gases do efeito estufa. Este é um projeto que protege nossos produtos de taxas sobre exportações, financia a transição energética, atrai investimentos e coloca o Brasil de volta ao protagonismo ambiental mundial — disse a senadora Leila Barros.

A senadora enfatizou na defesa do projeto que, além de auxiliar o país no cumprimento de suas metas de emissões perante o Acordo de Paris, essa lei protegerá os produtos nacionais da incidência de eventuais taxas sobre as exportações, como no caso do mecanismo de ajuste de fronteira de carbono (CBAM, na sigla em inglês) da União Europeia.

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Dados do Observatório do Clima apontam queda de 12% nas emissões de gás carbônico equivalente (CO2e — medida de comparação dos gases de efeito estufa) no Brasil, em 2023, em relação ao ano anterior. Foram emitidos 2,3 bilhões de toneladas desses gases no ano passado, contra 2,6 bilhões de toneladas em 2022. A queda, a maior desde 2009, foi atrelada principalmente à redução do desmatamento na Amazônia.  

Sistema

A partir do marco regulatório institui-se o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Agora, além, do mercado de crédito de carbono no setor voluntário, que envolve iniciativas privadas e que já ocorre na prática no Brasil desde meados dos anos 2000, o país passará a ter o setor regulado, que envolve iniciativas do poder público.

Pelo menos 15% dos recursos serão direcionados à manutenção do SBCE, 75% ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (75%) e no mínimo 5% à compensação pela contribuição dos povos indígenas e das comunidades tradicionais para a conservação da vegetação nativa e dos serviços ecossistêmicos.

Setores

O setor regulado contará com um órgão gestor, que ficará responsável por definir as normas e aplicar sanções. Estarão sujeitos a sua regulação os que emitirem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e) por ano. 

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Todos que estiverem sujeitos à regulação precisarão apresentar ao órgão gestor seus respectivos planos de monitoramento e relatório de atividades. O PL 182/2024 não contempla o setor agropecuário, segundo maior emissor de gases de efeito estufa no Brasil, atrás apenas das mudanças no uso da terra e florestas.

Pelo projeto, os créditos de carbono gerados a partir de projetos ou programas que impliquem redução de emissão ou remoção de GEE poderão ser ofertados, originariamente, no mercado voluntário. Isso poderá ser feito por qualquer gerador ou desenvolvedor de projeto de crédito de carbono ou por ente público responsável por programas jurisdicionais e projetos públicos na área.

Alteração

Ao retornar à Câmara, o texto sofreu apenas uma alteração com a exclusão de um artigo do substitutivo e a retomada da obrigação de que importantes investidores institucionais, entre eles seguradoras, entidades de previdência complementar e sociedades de capitalização, apliquem no mínimo 1% de seus recursos em ativos do mercado de carbono.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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