POLÍTICA NACIONAL

Câmara confirma substitutivo do Senado para mercado de carbono; texto vai à sanção

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A Câmara dos Deputados aprovou terça-feira (19) o substitutivo do Senado ao projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil (PL 182/2024). Com a validação desse marco regulatório pelo Parlamento, empresas e países poderão compensar suas emissões de poluentes, o que deve contribuir para a redução dos gases de efeito estufa (GEE), e consequentemente, ajudar a enfrentar e reduzir os problemas causados pelas mudanças climáticas. O texto segue agora para sanção presidencial.

No Senado, o substitutivo apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) foi amplamente debatido e deliberado em Plenário no dia 13 de novembro. Para a relatora da matéria, a aprovação da regulamentação do mercado de carbono na Casa e no retorno à Câmara “é um marco histórico para o Brasil”.

— Um país tão dependente do equilíbrio climático para sua economia precisava dessa política que incentiva a redução de emissões de gases do efeito estufa. Este é um projeto que protege nossos produtos de taxas sobre exportações, financia a transição energética, atrai investimentos e coloca o Brasil de volta ao protagonismo ambiental mundial — disse a senadora Leila Barros.

A senadora enfatizou na defesa do projeto que, além de auxiliar o país no cumprimento de suas metas de emissões perante o Acordo de Paris, essa lei protegerá os produtos nacionais da incidência de eventuais taxas sobre as exportações, como no caso do mecanismo de ajuste de fronteira de carbono (CBAM, na sigla em inglês) da União Europeia.

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Dados do Observatório do Clima apontam queda de 12% nas emissões de gás carbônico equivalente (CO2e — medida de comparação dos gases de efeito estufa) no Brasil, em 2023, em relação ao ano anterior. Foram emitidos 2,3 bilhões de toneladas desses gases no ano passado, contra 2,6 bilhões de toneladas em 2022. A queda, a maior desde 2009, foi atrelada principalmente à redução do desmatamento na Amazônia.  

Sistema

A partir do marco regulatório institui-se o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Agora, além, do mercado de crédito de carbono no setor voluntário, que envolve iniciativas privadas e que já ocorre na prática no Brasil desde meados dos anos 2000, o país passará a ter o setor regulado, que envolve iniciativas do poder público.

Pelo menos 15% dos recursos serão direcionados à manutenção do SBCE, 75% ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (75%) e no mínimo 5% à compensação pela contribuição dos povos indígenas e das comunidades tradicionais para a conservação da vegetação nativa e dos serviços ecossistêmicos.

Setores

O setor regulado contará com um órgão gestor, que ficará responsável por definir as normas e aplicar sanções. Estarão sujeitos a sua regulação os que emitirem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e) por ano. 

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Todos que estiverem sujeitos à regulação precisarão apresentar ao órgão gestor seus respectivos planos de monitoramento e relatório de atividades. O PL 182/2024 não contempla o setor agropecuário, segundo maior emissor de gases de efeito estufa no Brasil, atrás apenas das mudanças no uso da terra e florestas.

Pelo projeto, os créditos de carbono gerados a partir de projetos ou programas que impliquem redução de emissão ou remoção de GEE poderão ser ofertados, originariamente, no mercado voluntário. Isso poderá ser feito por qualquer gerador ou desenvolvedor de projeto de crédito de carbono ou por ente público responsável por programas jurisdicionais e projetos públicos na área.

Alteração

Ao retornar à Câmara, o texto sofreu apenas uma alteração com a exclusão de um artigo do substitutivo e a retomada da obrigação de que importantes investidores institucionais, entre eles seguradoras, entidades de previdência complementar e sociedades de capitalização, apliquem no mínimo 1% de seus recursos em ativos do mercado de carbono.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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