POLÍTICA NACIONAL

Câmara deve analisar proposta que amplia imunidade tributária para templos religiosos

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O Plenário da Câmara dos Deputados deve retomar nesta segunda-feira (18) a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/23, que amplia a imunidade tributária para templos de qualquer culto.

A proposta tem como primeiro signatário o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e foi relatada em comissão especial pelo deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO).

A análise foi encerrada na quarta-feira (13) após o atentado em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A PEC proíbe a cobrança de tributos sobre bens ou serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços de todas as religiões.

O texto ainda prevê expressamente que também não podem ser tributadas as organizações assistenciais e beneficentes ligadas a confissões religiosas, como creches, asilos e comunidades terapêuticas, entre outras.

Mercado de carbono
Os deputados também podem analisar as regulamentações do marco legal do mercado de carbono (PL 2148/15). A proposta prevê a redução da alíquotas de tributos sobre a receita de venda dos produtos elaborados com redução das emissões de gases do efeito estufa.

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O texto é uma das prioridades firmadas pelo Legislativo em agosto no Pacto pela Transformação Ecológica.

As mudanças climáticas são um dos focos da reunião da Cúpula de Líderes do G20, grupo das 19 principais economias do mundo, mais a União Europeia e a União Africana, que acontece nesta segunda (18) e terça-feira (19) no Rio de Janeiro.

Sob comando do Brasil pela 1ª vez, o encontro também tem como foco o combate à fome e a reforma das instituições de governança global, como a Organização das Nações Unidas (ONU).

Emendas
Também estão na pauta as modificações do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24, que estabelece regras de transparência e rastreabilidade para o pagamento de emendas parlamentares.

A votação do projeto no Senado, porém, ainda não foi concluída e deve terminar nesta segunda-feira (18).

Outras propostas
O Plenário tem outras propostas em pauta:

  • PL 2926/23, do Executivo, que conceitua as entidades que operam infraestruturas do mercado financeiro, especifica sua organização e atuação;
  • PL 3800/24, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que institui o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento;
  • PLP 281/19, do Executivo, que cria dois mecanismos para socorrer instituições financeiras em dificuldade, como bancos, seguradoras e entidades de previdência privada: o Regime de Estabilização e o Regime de Liquidação Compulsória.
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Veja a pauta completa

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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