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Câmara entrega prêmio Brasil Mais Inclusão por trabalho com pessoas com deficiência; assista

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A Câmara dos Deputados entregou o prêmio “Brasil Mais Inclusão Deputada Amália Barros” de 2025 a cinco personalidades e cinco entidades. A homenagem é concedida anualmente pela Casa para pessoas e instituições que se destacam na promoção da inclusão de pessoas com deficiência ou por suas histórias de vida e superação.

Sobre o prêmio
O Prêmio Brasil Mais Inclusão foi criado em 2015, mas, em 2024, teve acrescentado o nome da deputada Amália Barros, em homenagem à parlamentar que pautou a sua vida pública pela defesa das pessoas com deficiência. Ela faleceu neste ano durante o exercício do mandato.

Amália Barros perdeu a visão de um olho devido a uma toxoplasmose aos 20 anos. Ela inspirou a Lei 14.126/21, apelidada com seu nome, e que classifica a visão com apenas um olho como uma deficiência sensorial.

Da TV Câmara
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar

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Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.

O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.

Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.

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Conselho deliberativo

O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.

O texto aguarda designação de relator na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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