POLÍTICA NACIONAL

Câmara pode votar projeto que cria incentivo fiscal para investimentos em centros de processamento de dados

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar o Projeto de Lei  278/26, que cria benefícios fiscais para centros de processamento de dados (datacenters). Datacenters são instalações que concentram, em um único lugar, computadores, equipamentos de rede e sistemas de armazenamento capazes de processar e gerenciar grandes volumes de dados.

Essas estruturas, fundamentais para a economia que gira em torno de aplicativos e plataformas da internet, precisam de fontes de energia e de sistemas de refrigeração.

Algumas empresas, como Google e Amazon, têm estruturas com mais de 5 mil computadores.

Tributação especial
O projeto cria um Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). Entre outras medidas, suspende a cobrança de tributos federais sobre a compra de máquinas e equipamentos destinados a centros de processamento de dados.

O projeto ganhou regime de urgência em votação no Plenário, no dia 10 de fevereiro. Com isso, o projeto pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões permanentes da Câmara.

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Continuidade de incentivos
O PL 278/26 foi apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), como forma de dar continuidade aos incentivos previstos na Medida Provisória 1318/25, que perde a validade no dia 25 de fevereiro se não for votada pela Câmara e pelo Senado.

O Redata dispensa a compra de componentes eletrônicos e de bens de tecnologia da informação do pagamento de PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação.

Quem tem direito
Para ter direito ao regime especial de tributação, as empresas deverão cumprir exigências de sustentabilidade, como o uso de energia limpa, e aplicar 2% do incentivo em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O deputado José Guimarães defendeu o incentivo para estimular investimentos e gerar empregos.  “O volume de investimentos que poderão vir para o Brasil espera uma regulação daquilo que é fundamental para dar segurança jurídica aos investidores. Nós vamos ter um volume muito grande de investidores no Brasil nos datacenters. Portanto, isso terá muito impacto na geração de empregos.”

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Reportagem – Antonio Vital
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto na CAS cria diretrizes para uso da inteligência artificial na saúde

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O uso da inteligência artificial na área da saúde observará a proteção e segurança do paciente, além da transparência e a preservação da autonomia dos profissionais do setor, entre outros fundamentos. É o que determina o projeto de lei que estabelece as diretrizes para a utilização de sistemas de inteligência artificial na saúde.

O PL 931/2026, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), é relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que promoveu mudanças ao texto original. A proposta aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Em seu relatório, Damares observa que boa parte das matérias relacionadas à governança geral da inteligência artificial já foi disciplinada no PL 2.338/2023, do senador Rodrigo Pacheco. Essa proposta foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2024 e remetida à Câmara dos Deputados.

A relatora, porém, reconheceu o mérito da proposta. Para evitar a sobreposição de temas, o texto alternativo (substitutivo) apresentado por Damares assegura salvaguardas específicas para o setor de saúde, voltadas à proteção dos pacientes e à preservação da supervisão humana em atividades clínicas de maior impacto.

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Supervisão humana

O PL 931/2026 estabelece que a utilização de sistemas de inteligência artificial em atividades assistenciais não afasta a responsabilidade dos profissionais de saúde nem substitui a supervisão humana. Também prevê que os usuários dos serviços de saúde terão direito à informação clara e adequada sobre a utilização de sistemas de inteligência artificial em seu atendimento.

O texto determina ainda que a regulamentação e a fiscalização das aplicações de inteligência artificial serão feitas com atuação coordenada entre os órgãos responsáveis pelas políticas públicas de saúde, pela regulação sanitária e pela proteção de dados pessoais.

De acordo com o projeto, a utilização de sistemas de inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) observará, quando aplicável, os padrões estabelecidos para a rede nacional de dados em saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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