POLÍTICA NACIONAL

Câmara rejeita recurso e decide enviar ao Senado projeto que altera taxa cobrada pelo Ibama

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A Câmara dos Deputados rejeitou recurso e manteve o envio ao Senado do Projeto de Lei 10273/18, que altera a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). O recurso pretendia que o projeto fosse analisado pelo Plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.

O projeto foi aprovado em abril de 2024 conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O texto prevê uma limitação nas possibilidades de cobrança da taxa, que passará a ser justificada só quando as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais estiverem submetidas a procedimento de licenciamento ou autorização ambiental de competência da União.

O coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR), afirmou que o debate já foi feito nas comissões de mérito. “Amplamente votado e vitorioso o lado para derrubar essa cobrança indevida dos produtores e boa parte da produção que não tem impacto ambiental”, disse.

Para o deputado Eli Borges (PL-TO), a taxa atual onera ainda mais o agronegócio brasileiro, que já “paga muito para produzir no Brasil”.

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Porém, para o coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), a taxa é essencial para o funcionamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). “É fundamental que esta Casa faça um bom debate antes de mandar para o Senado, é fundamental que passe por este Plenário”, disse o parlamentar, na tentativa de aprovar o recurso.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que o projeto defende a “esqueletização” e o enfraquecimento do Ibama em períodos de mudança climática.

Regra atual
A Lei 10.165/00 autoriza a cobrança da taxa pelo Ibama em ações de controle e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

Outros pontos
Entre outros pontos, o projeto também define que a TCFA será devida por pessoa física ou jurídica independentemente da quantidade de filiais ou estabelecimentos que possua, aplicando-se as faixas de enquadramento de porte e os valores da taxa de forma unitária.

O texto ainda ajusta, na legislação relacionada, as definições para microempresas e também pequenas e empresas de médio porte conforme critérios adotados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

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Mais informações em instantes

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Vai a Plenário acordo de combate ao crime entre Brasil e Índia

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (20) acordo Brasil-Índia que permite a cooperação jurídica entre os dois países em investigações e processos penais. O texto, assinado em Nova Delhi em janeiro de 2020, segue para votação no Plenário.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 462/2022, enviado pelo Poder Executivo, prevê que ambos os países poderão trocar provas e informações, realizar buscas e apreensões conjuntas, confiscar produtos de crime e transferir temporariamente presos.

Ao ler o relatório do senador Carlos Viana (PSD-MG), o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) afirmou que o tratado ajudará no combate a crimes transnacionais. 

— Está em consonância com a crescente necessidade de enfrentamento nas áreas de corrupção, lavagem de dinheiro, terrorismo, tráfico de pessoas, armas e entorpecentes, crimes cibernéticos e infrações econômicas — disse.

Alcance 

As trocas podem ocorrer por depoimentos por videoconferência, compartilhamento de registros bancários e criminais e devolução de recursos públicos desviados, entre outros meios. 

O texto prevê investigações conjuntas, com equipes mistas dos dois países. Mesmo os crimes praticados antes do acordo estão sujeitos à atuação conjunta.

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A cooperação pode ser recusada se o pedido ameaçar a soberania ou a segurança nacional, contrariar a lei ou envolver crime de natureza política. Infrações como terrorismo, tráfico de drogas, crimes cibernéticos e corrupção, porém, não se enquadram nessa exceção.

O instrumento entra em vigor 30 dias após a troca dos instrumentos de ratificação entre os dois países. O cancelamento pode ser feito por qualquer uma das partes com aviso prévio de seis meses.  

O Ministério da Justiça e Segurança Pública atuará como autoridade central pelo lado brasileiro.

Veja aqui o acordo completo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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