POLÍTICA NACIONAL
Canal nacional para receber denúncias de maus-tratos a animais vai a Plenário
Publicado em
1 de setembro de 2026por
Da Redação
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1º) substitutivo ao projeto que cria um canal nacional para receber, registrar e encaminhar denúncias de maus-tratos e abandono de animais. A proposta segue, com urgência, para análise do Plenário.
O PL 5.539/2025, do ex-deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE), na forma de substitutivo. O texto amplia a proposta original, que previa a criação de um serviço de disque-denúncia, para estabelecer um canal nacional que também poderá funcionar por meio de plataforma digital e outros meios de comunicação que assegurem integridade, segurança e acessibilidade.
O Canal Nacional de Denúncias de Maus-Tratos e Abandono de Animais terá como funções receber, registrar, organizar e encaminhar as denúncias aos órgãos e entidades competentes. Para o relator, a medida fortalece os mecanismos de enfrentamento aos maus-tratos e pode aprimorar a atuação do poder público.
— A criação de canal nacional, acessível à população, tende a contribuir para a redução da subnotificação e para o aprimoramento da atuação dos órgãos e entidades competentes — disse Rogério.
Denúncias
O canal funcionará de modo contínuo e poderá receber denúncias por serviço telefônico gratuito, plataforma digital acessível inclusive por dispositivos móveis e outros meios definidos em regulamento. A proposta original já previa o recebimento por telefone, e-mail, carta e outros meios de comunicação, mas o substitutivo reorganiza o serviço em um canal nacional.
O canal também poderá prestar orientações gerais ao denunciante, quando cabível, e divulgar informações sobre prevenção de maus-tratos e abandono e sobre guarda responsável. O texto considera maus-tratos as condutas que imponham crueldade, provoquem sofrimento injustificado ou comprometam o bem-estar animal, incluindo abandono, abuso, agressão, instigação de violência entre animais, mutilação, privação de alimentação ou de cuidados indispensáveis e sujeição a trabalho excessivo ou inadequado.
O abandono é definido como uma forma de maus-tratos caracterizada pela omissão dos cuidados necessários à sobrevivência, à saúde, à segurança, ao bem-estar ou à integridade física do animal sob guarda, posse ou propriedade de alguém.
Proteção de dados
O substitutivo mantém a proteção ao denunciante prevista na proposta original e detalha o tratamento dos dados pessoais. O canal poderá receber denúncias anônimas e deverá adotar, quando cabível, mecanismos para preservar a integridade das informações recebidas.
O tratamento dos dados pessoais do denunciante ficará limitado ao necessário para receber, registrar, sistematizar e encaminhar a denúncia. A identidade do denunciante somente poderá ser revelada mediante consentimento expresso ou quando isso for indispensável ao cumprimento de obrigação legal, por decisão fundamentada da autoridade competente.
Integração
Estados, Distrito Federal e municípios poderão aderir ao canal por meio de instrumentos de cooperação voluntária. A integração dos sistemas dos entes federativos deverá observar parâmetros mínimos de uniformização e interoperabilidade definidos pela União em regulamento.
O texto também prevê articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente nas áreas de vigilância sanitária, proteção da biodiversidade e segurança alimentar. A proposta original autorizava o governo federal a celebrar convênios com os estados para apurar denúncias e encaminhá-las aos órgãos fiscalizadores competentes. O substitutivo substitui essa previsão por regras de cooperação federativa voluntária.
Relatórios
A União deverá consolidar os dados e as informações do canal em uma base estruturada e unificada. Relatórios periódicos deverão ser produzidos e amplamente divulgados, com o quantitativo e a classificação das denúncias recebidas, a distribuição territorial das ocorrências e o volume de encaminhamentos realizados.
O substitutivo também prevê a elaboração do Índice Nacional de Incidência de Maus-Tratos contra Animais, com base nos dados e informações consolidados. Os resultados divulgados deverão preservar o anonimato dos denunciantes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Vai à CCJ projeto que libera porte de arma para defensores públicos
Published
6 minutos agoon
1 de setembro de 2026By
Da Redação
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que libera porte de arma de fogo aos integrantes das Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal. O PL 2.343/2025, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para incluir os membros das Defensorias Públicas entre os autorizados a portar arma de fogo em todo o território nacional. A autorização ficará condicionada à comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
Flávio Bolsonaro acatou emenda sugerida pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que acrescenta os advogados públicos no rol de pessoas que poderão passar a ser autorizadas a portar o dispositivo, desde que eles atendam aos requisitos previstos no projeto: a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica.
Porte de arma
O relator observou que, desde a publicação do Estatuto do Desarmamento, outras categorias passaram a integrar o grupo autorizado a portar arma. Entre elas estão as carreiras de auditoria da Receita Federal e de auditoria-fiscal do Trabalho, das polícias legislativas, das guardas municipais, da Força Nacional de Segurança Pública e servidores responsáveis pela segurança dos tribunais e dos Ministérios Públicos. O relator também menciona agentes de trânsito, fiscais ambientais e oficiais de justiça entre as carreiras que buscam ser incluídas nessa relação.
Portinho destacou que a Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, responsável pela promoção dos direitos humanos e pela defesa integral e gratuita dos direitos individuais e coletivos dos necessitados. O autor lembrou que os defensores atuam em situações sensíveis e de elevado risco, especialmente nas áreas de direito de família, direito penal e execução penal.
Portinho argumentou ainda que esses profissionais podem atuar em regiões marcadas por altos índices de criminalidade e vulnerabilidade social e sofrer represálias em razão do exercício de suas funções. Para o senador, o porte de arma serviria tanto para a proteção pessoal quanto para prevenir ameaças e tentativas de coação. O autor também sustenta que os defensores estão sujeitos a riscos semelhantes aos enfrentados por magistrados, integrantes do Ministério Público, agentes fiscais e outros servidores públicos que já têm direito ao porte.
Nesse sentido, Portinho considera que a concessão do porte dará aos defensores condições de exercer suas atribuições com maior segurança e classifica a iniciativa como uma “medida de justiça e coerência institucional”.
Mulheres
Após um pedido de vista coletivo aprovado, a CSP adiou a votação do projeto que autoriza porte temporário de arma de fogo para mulheres sob medida protetiva de urgência. O PL 3.272/2024, da ex-senadora Rosana Martinelli (MT), tem parecer favorável do relator, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O texto deve voltar à pauta na próxima reunião.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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