POLÍTICA NACIONAL

Cancelada audiência sobre política de comunicação do governo

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As comissões de Comunicação; e de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados cancelaram a audiência pública conjunta que realizariam nesta quarta-feira (27) para ouvir o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Sidônio Palmeira.

Ainda não há nova data para o debate.

A audiência foi pedida pelos deputados Marcel van Hattem (Novo-RS), Gustavo Gayer (PL-GO) e Junio Amaral (PL-MG).

Os deputados querem explicações sobre os critérios e objetivos da política de comunicação do governo federal. Ele citam nos requerimentos notícias sobre gastos com impulsionamento de postagens em redes sociais e propõem discutir a transparência dos gastos em publicidade institucional, bem como avaliar se a comunicação governamental está sendo usada de forma eficaz para atender ao interesse público, em vez de restringir-se ao fortalecimento da imagem política do governo.

Van Hattem indagou ainda se o governo tem adotado medidas educativas e informativas voltadas à população, em especial idosos e pessoas vulneráveis, para prevenir crimes de estelionato e fraudes, cuja ocorrência tem crescido de forma alarmante nos últimos anos.

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Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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