POLÍTICA NACIONAL

Câncer de mama: CAS vota licença paga para cônjuge acompanhar tratamento

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vota na quarta-feira (14), às 9h, projeto que autoriza licença remunerada para cônjuge ou companheiro que acompanhar paciente com câncer de mama nas sessões de quimioterapia, radioterapia ou hormonioterapia.

Apresentado pelo senador Jorge Seif (PL-SC), o O  PL 5.078/2023 é relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), que apresentou um substitutivo. Se for aprovado, o texto ainda terá que passar por nova discussão e votação na CAS antes de seguir para a Câmara.

Para a relatora, a licença remunerada se justifica porque o acompanhante tem papel fundamental no tratamento de pacientes com câncer.

“O tratamento pode ser emocionalmente desgastante e a presença de um acompanhante oferece conforto emocional, reduzindo sentimentos de ansiedade, de medo e de solidão. Além disso, o acompanhante pode ajudar nas tarefas cotidianas, como transporte para consultas, administração de medicamentos, organização de horários de tratamento e cuidados diários, permitindo que o paciente se concentre na recuperação”, afirma o relatório.

Em vez de criar uma nova lei, Jussara propõe no substitutivo inserir o direito à licença remunerada no Programa Empresa Cidadã, que garante incentivo fiscal às empresas participantes. Hoje, o programa oferece dedução no Imposto de Renda para a empresa que oferece aos seus colaboradores ampliação do período de licença-maternidade de 120 dias para 180 dias de licença-paternidade de 5 para 20 dias. 

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Outros projetos

A CAS também vota outros dois projetos terminativos na quarta: o PL 4.988/2023, que cria o selo “Diversidade, Inclusão e Equidade no Ambiente de Trabalho”, e o PL 1.397/2021, que impõe a assistência do sindicato para validar a demissão de empregado com mais de um ano na empresa. 

Outras cinco propostas constam da pauta da comissão. O PL 194/2022 garante ao empregado público o direito de acompanhar cônjuge ou companheiro que tenha sido deslocado em ração da função pública. O PL 1.281/2022 isenta da obrigatoriedade de registro cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes produzidos de maneira artesanal. O PL 4.553/2023 cria o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária para empresas ou profissionais de engenharia e arquitetura que executem projetos destinados a comunidades carentes. O PL 3.145/2019 estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos hospitalares, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, anexarem aviso, em local visível e de forma destacada, sobre os crimes praticados contra a dignidade sexual de pessoas em situação de vulnerabilidade momentânea. E o PL 3.898/2023 determina a atuação do serviço social em hospitais públicos para orientar pacientes sobre seus direitos relacionados a benefícios por incapacidade. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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