POLÍTICA NACIONAL

Carf completa 100 anos e é homenageado em sessão especial do Senado

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O Senado promoveu uma sessão especial nesta quinta-feira (16) para comemorar os 100 anos do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). Durante a cerimônia, vários participantes afirmaram que as decisões desse órgão se caracterizam pela qualidade e pela busca da justiça fiscal.

De acordo com o site do Ministério da Fazenda, ao qual está vinculado, o Carf “tem como atribuição julgar em segunda instância conflitos entre o Estado e os contribuintes. Isso inclui os recursos e decisões de primeira instância, assim como os recursos de natureza especial, que tratem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil”.

O Carf teve origem no Conselho de Contribuintes instalado em 14 de setembro de 1925.

A sessão de comemoração dos 100 anos aconteceu a pedido (RQS 557/2025) do senador Efraim Filho (União-PB). Ele presidiu a sessão.

Modelo institucional

Na abertura do evento, Efraim destacou que a longevidade do Carf é um sinal da resiliência das estruturas institucionais do país.

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— A relevância desta homenagem reside na conexão entre o passado e o futuro: para construir um novo e robusto edifício fiscal, é preciso compreender os alicerces que se provaram eficazes. O Carf representa esse tipo de alicerce: um modelo institucional testado por 100 anos que comprova a viabilidade de uma relação entre Estado e contribuinte baseada no diálogo técnico e na previsibilidade.

O senador acrescentou que a justiça fiscal se torna realidade por meio da composição do Carf — que tem participação paritária (igual, equilibrada) de representantes da Fazenda e dos contribuintes. Para ele, essa simetria conduz a um debate baseado em “argumentos técnicos, e não na mera autoridade do Fisco”.

Efraim também lembrou que o centenário do conselho ocorre no momento da implementação da reforma tributária.

Para o senador Sergio Moro (União-PR), o Carf é uma instituição que deve ser honrada e prestigiada diante da complexidade da legislação tributária nacional.

— Fatos são examinados ali com bastante profundidade. (…) Pouca gente conhece tão bem o direito tributário no país quanto os auditores fiscais e os conselheiros do Carf.

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10% do PIB

O presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, disse que a instituição enfrenta desafios relevantes para assegurar julgamentos “justos, transparentes e céleres” e atender às demandas da sociedade.

— Nós temos hoje cerca de 10% do PIB [Produto Interno Bruto] de contencioso: R$ 1,15 trilhão de contencioso apenas no Carf. É um grande desafio que temos de enfrentar o todo tempo.

Voto de desempate

Subsecretária de Tributação e Contencioso do Ministério da Fazenda, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva ressaltou a importância da Lei 14.689, de 2023, que teve origem no Projeto de Lei 2.384/2023. Essa lei restabeleceu a previsão de que o voto de desempate nas votações do Carf será tomado pela presidente da turma.

— A lei reforça a confiança na atuação institucional do Carf e fortalece sua missão de assegurar justiça fiscal e previsibilidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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