POLÍTICA NACIONAL

CAS analisa inclusão da imunoterapia nos tratamentos contra o câncer

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reúne-se na quarta-feira (27), às 9h, para votar dez itens, sendo nove projetos de lei e um requerimento para audiência pública. 

A pauta reúne propostas sobre prevenção de doenças, regulação de profissões da saúde, políticas de proteção às mulheres e combate à insegurança alimentar, além do requerimento para audiência sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal. 

Imunoterapia contra o câncer 

PL 2.371/2021, do deputado federal Bibo Nunes (PL-RS), altera a Lei Orgânica da Saúde para incluir a imunoterapia nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas do câncer. A relatoria é da senadora Dra. Eudócia (PL-AL). A imunoterapia é usada para estimular o sistema imunológico do organismo a lutar contra o avanço da doença. 

Risco de tromboembolismo em viagens

De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), o PL 5.497/2023 exige a divulgação de mensagens sobre tromboembolismo venoso em aeroportos, aviões, terminais rodoviários, ferroviários e aquaviários, além dos bilhetes aéreos. 

O objetivo é alertar os passageiros sobre riscos e formas de prevenção da doença. A matéria será apreciada de forma terminativa na comissão. 

Cuidados com gestantes e mães 

Também terminativo, o PL 853/2019, da deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP), institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães, a ser celebrada anualmente em agosto, com ênfase nos primeiros mil dias de vida do bebê. 

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A proposta prevê ações de informação sobre saúde, direitos trabalhistas, aleitamento materno e apoio paterno. 

Dedução de vacinas no IR 

PL 2.992/2022, do ex-senador Lasier Martins, autoriza a dedução das despesas com vacinas na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. 

A medida busca estimular a imunização da população e reduzir custos futuros com o tratamento de doenças. Se aprovado, o texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

Insegurança alimentar

De autoria do senador Alan Rick (União-AC), o PL 1.018/2024 cria o Programa Nacional de Prevenção à Insegurança Alimentar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.  

O texto prevê avaliação nutricional periódica de estudantes e fornecimento de suplementação alimentar gratuita a crianças em situação de subnutrição. Após análise da CAS, seguirá para a Comissão de Educação (CE). 

Condutor de ambulância 

PL 2.336/2023, do deputado Vermelho (PP-PR), define regras para o exercício da atividade de condutor de ambulância, tanto na administração pública quanto na iniciativa privada. 

A proposta também altera o Código de Trânsito Brasileiro para fixar requisitos específicos de formação e qualificação. 

Alcoolismo entre mulheres 

Proposto pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), o PL 2.880/2023 altera a Lei Antidrogas para criar um programa de assistência multiprofissional destinado a mulheres usuárias e dependentes de álcool. 

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O objetivo é oferecer atendimento interdisciplinar e promover políticas específicas de saúde pública. A relatoria é da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). 

Internação domiciliar 

De autoria do senador Romário (PL-RJ), o PL 2.708/2019 torna obrigatória a cobertura de internação domiciliar pós-hospitalar nos planos privados de saúde, desde que haja indicação médica e concordância do paciente ou da família. 

A medida busca ampliar o atendimento humanizado e reduzir custos hospitalares. A proposta tramita em caráter terminativo na CAS. 

Exposição ao mercúrio 

PL 1.011/2023, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), institui a Política Nacional de Prevenção da Exposição ao Mercúrio, com diretrizes para monitoramento, campanhas de informação, segurança alimentar e ações específicas para grupos vulneráveis. 

O texto, terminativo, cria ainda um sistema nacional de controle da exposição. 

Fundo Constitucional do DF

Completa a pauta da comissão um requerimento do senador Izalci Lucas (PL-DF) que pede a realização de audiência pública para debater a PEC 1/2025, que altera as regras de correção anual dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal. 

O REQ 72/2025 – CAS sugere a presença de representantes de sindicatos da saúde, gestores do DF e parlamentares distritais. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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