POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova 23 de abril como o dia nacional da fibrodisplasia

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (23) projeto de lei que fixa 23 abril como Dia Nacional da Conscientização da Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP), doença que transforma músculos em tecidos ósseos em diversas partes do corpo.

A data faz referência ao dia em que foi publicado, na revista científica Nature, um artigo que descreve a alteração no gene responsável pela doença. Pesquisadores brasileiros estão entre os autores do estudo. 

A proposta é da ex-deputada Amália Barros, falecida em 2024. O PL 3.448/2023 recebeu parecer favorável do relator, senador Jayme Campos (União-MT). Foi aprovado ainda requerimento de urgência para análise da matéria no Plenário do Senado.

FOP

A FOP é uma doença rara, incapacitante e até então sem cura. Também conhecida como miosite ossificante progressiva, é um processo de ossificação que geralmente se manifesta antes dos cinco anos de idade, causando severas limitações aos movimentos em áreas do corpo, como pescoço, ombros e membros. Além disso, provoca dificuldades respiratórias e na abertura da boca, interferindo na alimentação dos pacientes.

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Para aliviar os sintomas e inflamações, são utilizados medicamentos, muitos deles oferecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O tratamento também pode envolver abordagens terapêuticas, reabilitadoras ou cirúrgicas.

Segundo Jayme Campos, a doença atinge, aproximadamente, um em cada 1,5 milhão de pessoas, com estimativa de 4 mil indivíduos em todo o mundo.

— Diante da gravidade e da raridade da FOP, o diagnóstico precoce e acurado se torna um elemento crucial, possivelmente na sala de parto ou durante as primeiras consultas pediátricas, para mitigar os impactos da doença no desenvolvimento e na qualidade de vida da criança. Nesse sentido, a instituição de uma lei voltada para a FOP é medida essencial para garantir a conscientização, o diagnóstico precoce e o acesso ao tratamento adequado, além de fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de novas terapias — afirmou o relator.

Audiências públicas

A comissão aprovou requerimento da senadora Leila Barros (PDT-DF) para audiência pública voltada a discutir o aumento do consumo abusivo de bebidas alcoólicas entre as mulheres.

“O consumo de bebida alcóolica ainda predomina entre os homens na sociedade ocidental. Contudo, epidemiologistas notam que “o aumento das propagandas de bebida direcionadas às mulheres e as mudanças nos papéis atribuídos aos gêneros alteraram gradativamente esse cenário”. Ademais, o metabolismo feminino produz quantidades menores da enzima álcool desidrogenase (ADH), que é liberada pelo fígado e usada para metabolizar o álcool”, afirma a senadora na justificativa do requerimento.

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Também foi aprovado requerimento do senador Paulo Paim (PT-RS) para audiência pública com o objetivo de debater a redução da jornada de trabalho no Brasil.

“Esse assunto não é recente e vem sendo discutido no âmbito do Congresso Nacional e da mídia, em geral, com ampla participação da sociedade”, salientou o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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