POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova Lenise Secchin para a Agência Nacional de Saúde

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (20) a indicação de Lenise Barcellos de Mello Secchin para a diretoria na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Foram 17 votos favoráveis e nenhum contrário. O nome ainda precisa ser votado em Plenário.

Secchin é servidora pública da carreira de especialista em políticas públicas. Desde 2009, a indicada atua na ANS, onde já ocupou os cargos de secretária executiva e diretora-adjunta. Possui mestrado em administração de empresas e especialização em áreas como gestão pública, inovação e liderança.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, indicou Secchin para ocupar a vaga aberta com o fim do mandato de Alexandre Fioranelli (MSF 52/2025). A relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), ressaltou a experiência de Secchin na ANS.

—  É uma grande mulher que tem um compromisso enorme na área de saúde. Extremamente capacitada, comprometida e com conhecimento amplo da Casa.

A ANS é o órgão responsável por fiscalizar e regular o setor de planos de saúde. A agência possui seis diretores que devem ser aprovados pelos parlamentares após sabatina, conforme a legislação. 

Cancelamento unilateral

A pedido do senador Fabiano Contarato (PT-ES), Secchin explicou que atualmente as operadoras não podem, sozinhas, retirar beneficiários de planos de saúde individuais e familiares. No entanto, o cancelamento unilateral é possível em planos coletivos, como os contratados por empresas. A ANS estuda limitar essa prerrogativa, segundo ela.

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— Agora está sendo avaliada a possibilidade de que esse cancelamento seja apenas no aniversário do plano, com antecedência de comunicação de pelo menos 60 dias para os planos coletivos. Há uma legislação maior que ainda está em estudo; a gente tem mais de 700 projetos de lei sobre a saúde suplementar em andamento, muitos deles já com parecer favorável — disse.

Contarato defendeu a proibição do cancelamento unilateral pelas operadoras de plano de saúde. Ele apontou que já apresentou o projeto de lei (PL) 2.036/2024, mas que ainda não foi enviado para nenhuma comissão.

— Eu não fico muito confortável com 60 dias. Coloque-se no lugar daquela pessoa que trabalha, que está tirando de casa para manter seu plano de saúde por 40 anos e, quando está no término de sua expectativa de vida, sofre uma rescisão unilateral. E a ANS vai falar em 60 dias? Sessenta dias não é nada. Tem que ser terminantemente proibida, porque vai afetar pensionista, idoso, pessoa com deficiência e pessoa em tratamento contínuo.

Transparência

Secchin mencionou avanços na comunicação da ANS como pontos relevantes de sua atuação no órgão. Os maiores beneficiados são os usuários dos planos de saúde, segundo ela, que agora têm acesso a mais informações e a comunicação simplificada.

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— A agência deu um grande salto no que se refere a transparência de dados e simplificação da metodologia de cálculo, o que permite que se possa chegar a cálculos realizados a partir de dados publicados no site da ANS […]. A ANS vem desenvolvendo uma série de ações que resultam na linguagem clara. Nesse sentido, já recebemos inclusive o ‘padrão ouro’ de acesso à informação — declarou.

Requerimentos

Os senadores também aprovaram três audiências públicas para debater:

  • o Projeto de Lei (PL) 2.294/2024, que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, que pode ser exigido para que os médicos se registrem no Conselho Regional de Medicina  (REQ 73/2025 – CAS);
  • medidas para melhor implementar a norma do Ministério da Saúde (Portaria 37, de 2019) que inclui no SUS o uso de cateter para pacientes com lesão medular e bexiga neufrogênica (REQ 70/2025 – CAS);
  • os impactos da neuromielite óptica, doença autoimune rara e grave que atinge o sistema nervoso central. Os sintomas apresentados podem ser perda de visão (neurite óptica) e nos casos de acometimento da medula (mielite), dificuldades para andar, dormência e dores (REQ 71/2025 – CAS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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