POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova permissão para adaptar horário de trabalho por motivo religioso

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (26), projeto que garante aos trabalhadores o direito de adaptar o expediente às datas importantes da sua religião e de usar adereços religiosos no local de trabalho (PL 3.346/2019). A proposta, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) e agora segue para análise do Plenário do Senado, com requerimento para votação em regime de urgência.

As medidas valem tanto para iniciativa privada quanto para o serviço público. Os trabalhadores terão o direito de adaptar o seu horário em comum acordo com o empregador ou a chefia imediata, conforme o caso, quando o seu dia de guarda religioso coincidir com os dias ou turnos de expediente. A adaptação exigirá compensação das horas, que poderá ser feita por mudança do dia de descanso semanal remunerado, acréscimo de horas de trabalho diárias ou troca de turno.

Para ter direito à adaptação, o trabalhador deverá comunicar antecipadamente a sua ausência no dia religioso. O empregador poderá rejeitar o pedido, desde que apresente justificativa razoável relacionada a exigências técnicas ou impedimentos legais. No caso de rejeição do pedido sem justificativa, o trabalhador da iniciativa privada poderá solicitar a rescisão do contrato de trabalho, mantendo todos os direitos trabalhistas assegurados.

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A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Paim observou que, durante os debates, os representantes de todas as religiões conseguiram expor o quanto seguir a fé e os valores defendidos por cada uma das crenças era significativo. Na avaliação do senador, o projeto é benéfico para trabalhadores, empresas e Estado.

“O Estado brasileiro deve proteger a diversidade em sua mais ampla dimensão, dentre as quais se inclua a liberdade religiosa e o direito de culto. Dessa forma, o papel da autoridade estatal não é o de remover a tensão por meio da exclusão ou limitação do pluralismo, mas sim assegurar que os grupos religiosos se tolerem mutuamente, sempre quando em jogo estiver interesses individuais ou coletivos de um indivíduo ou de grupo minoritário”, afirma ele no relatório.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) também elogiou a iniciativa e disse que é um passo importante para a busca do “entendimento”. 

— É claro que o Estado é laico, mas tudo aquilo que está compreendido nessa recusa, na medida do possível, nós devemos acatar. Até em nome da tolerância da nossa convivência. O que é razoável ou não razoável fica ao alvedrio, ou seja, é negociável. É em nome da concórdia, em busca de num acordo. 

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Outras adaptações

O texto aprovado também garante aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos federais o direito de usar, no local de trabalho, adereços e costumes relacionados à sua crença, desde que eles não sejam incompatíveis com a realização do trabalho.

Além disso, fica garantida a adaptação, por motivo religioso, da inscrição em concurso público e do provimento em cargo público, e fica proibido que se faça, em entrevista de emprego, perguntas perguntas sobre a religião do candidato.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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