POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova programa Cuidando de Quem Cuida, para pais atípicos

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que cria o programa Cuidando de Quem Cuida, com o objetivo de oferecer apoio a mães, pais e responsáveis legais atípicos. O PL 1.179/2024, de autoria do senador Romário (PL-RJ), já havia recebido parecer favorável da relatora, senadora Dra. Eudócia (PL-AL), e teve substitutivo definitivamente adotado. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário. 

O texto define mãe, pai e responsável legal atípicos como pessoas encarregadas da criação de filhos ou dependentes com deficiência, doença rara, dislexia, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem. A redação foi sugerida pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH). 

O objetivo do programa é melhorar a qualidade de vida dessas pessoas, nas dimensões emocional, física, cultural, social, familiar e econômica, com prestação de serviços terapêuticos e assistenciais e ampliação de políticas públicas. A proposta prevê também ações voltadas ao bem-estar e ao autocuidado dos beneficiários e familiares, além de ações complementares de suporte para filhos ou dependentes quando os responsáveis legais precisarem realizar exames ou consultas. 

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Entre as diretrizes que orientam o programa estão o fortalecimento da rede de apoio de pais e mães atípicos, a realização de debates, encontros e rodas de conversa sobre a paternidade e a maternidade atípicas e o incentivo à informação e sensibilização da sociedade sobre o tema. 

Dra. Eudócia ressaltou que, segundo o Instituto DataSenado, 9% da população declara atuar como cuidador e, desse contingente, 81% são mulheres. Em 88% dos casos, há vínculo familiar com a pessoa cuidada. Além disso, 55% das pessoas que cuidam afirmaram sentir-se sobrecarregadas e 83% nunca receberam nenhum treinamento.  

— Apesar do grande desafio que é o cuidar, essa atividade segue pouco valorizada, quando não inviabilizada. Muitas vezes não há qualquer retorno econômico pelo cuidado prestado, e as pessoas cuidadoras enfrentam grande dificuldade para se inserir no mercado de trabalho formal, além de terem pouco tempo para o autocuidado, o que contribui significativamente para o adoecimento dessas pessoas — disse. 

Mães, pais e responsáveis legais

O projeto, apresentado pelo senador Romário, era destinado apenas às mães atípicas. Contudo, o substitutivo aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) ampliou o direcionamento do programa, para abranger também pais e responsáveis legais. Também foi acrescentado no programa o apoio pós-parto, que deve incluir acolhimento, inclusão, esclarecimento e orientação necessárias sobre a condição da criança e suas especificidades imediatamente após o nascimento. 

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— Os pais e as mães se desdobram, muitas vezes, tendo que se ausentar do trabalho para levar o filho a uma clínica, para levar seu adolescente a uma clínica de terapias e muitas vezes sofrem com ausência no trabalho ou com todo tipo de injustiças. Uma proposta como essa, que garante o cuidado de mães e pais atípicos é um reforço do Parlamento brasileiro e um reconhecimento desse sacrifício que é feito por amor aos filhos — afirmou o senador Alan Rick (União-AC). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições 2026: eleitor pode consultar situação e resolver serviços pelo e-Título

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Consultar a situação eleitoral, descobrir onde votar, emitir certidões e verificar eventuais débitos são alguns dos serviços que podem ser acessados pelo eleitor no celular por meio do e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral também oferece recursos relacionados à justificativa de ausência às urnas. Gratuito e desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o e-Título está disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.

Para acessar o e-Título pela primeira vez, o eleitor deve abrir o aplicativo e informar os dados solicitados para a validação de sua identidade. Depois da confirmação, é possível cadastrar uma senha para os próximos acessos. Caso o usuário esqueça a senha ou precise recuperar a conta, o procedimento pode ser realizado pela tela inicial do aplicativo, mediante a confirmação dos dados pessoais.

Entre os serviços disponíveis estão a consulta da situação cadastral e dos dados registrados na Justiça Eleitoral, a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral e da Certidão de Crimes Eleitorais e a consulta de débitos e multas decorrentes de ausências às urnas. O aplicativo também permite consultar a zona e a seção eleitoral e o endereço do local de votação.

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No dia da eleição, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode utilizar o e-Título para justificar a ausência, conforme as regras da Justiça Eleitoral. A justificativa também pode ser apresentada posteriormente, dentro dos prazos definidos pelo TSE, com a documentação que comprove o motivo da ausência. Para votar, o e-Título pode ser utilizado como documento de identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor. Nos casos em que a foto não estiver disponível, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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