POLÍTICA NACIONAL

CAS debate classificação de diabetes tipo 1 como deficiência nesta quinta

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O projeto que classifica o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) como deficiência será tema de audiência pública no Senado nesta quinta-feira (5), a partir das 10h. O debate, promovido pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), tem como objetivo esclarecer dúvidas sobre os critérios de classificação, os impactos da medida na legislação vigente e as possíveis consequências para o sistema de saúde.   

O requerimento para a audiência pública (REQ 71/2024 – CAS) foi apresentado pelos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE), Humberto Costa (PT-PE) e pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A reunião abordará o PL 2.687/2022, apresentado na Câmara dos Deputados pela deputada Flávia Morais (PDT-GO). A proposta pretende incluir o DM1 no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), para garantir que pessoas diagnosticadas com diabetes tipo 1 tenham os mesmos direitos legais previstos para outras condições já abrangidas pela legislação.   

De acordo com os parlamentares, o diabetes tipo 1 é uma condição crônica que exige cuidados contínuos e acesso a tratamentos específicos. A doença, que é autoimune, pode ser detectada na infância. Ela ocorre quando o sistema imunológico ataca as células do pâncreas responsáveis pela produção de insulina, impedindo o organismo de processar a glicose adequadamente. Além disso, o diabetes tipo 1 impacta diretamente a qualidade de vida dos pacientes e de seus familiares no Brasil.   

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Alessandro Vieira, relator da proposta na CAS, argumenta que a realização de uma audiência pública é essencial para instruir o processo legislativo, considerando a complexidade do tema e seus impactos significativos na vida dos brasileiros. 

“A participação da sociedade civil e de especialistas enriquecerá o processo legislativo, possibilitando a identificação de lacunas ou pontos a serem aprimorados no texto do projeto de lei. Ao ouvir diversas vozes e perspectivas, será possível construir uma legislação estruturada e eficaz, atendendo às necessidades daqueles diretamente afetados pela medida” ressalta.  

Entre os convidados estão:   

  • Pedro Ottoni, advogado;  
  • Lúcia Xavier, coordenadora de Advocacy da ADJ Diabetes Brasil;  
  • Jaqueline Correia, presidente do instituto Diabetes Brasil;  
  • Sabrina Santana, presidente da Federação Brasileira Desportiva dos Surdos (FBDS), que vai participar por videoconferência;   
  • Ana Paula Batista Soledade, da Associação dos Ostomizados do Distrito Federal (AOSDF);
  • Ana Carolina Torelly, advogada e nutricionista, representando o advogado Candido Rocha.  

A comissão ainda aguarda a confirmação de um representante do Ministério da Previdência Social. Já a Associação dos Deficientes do Gama e Entorno (ADGE), também convidada, informou que não participará da audiência.   

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Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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