POLÍTICA NACIONAL

CAS inicia debate sobre competência da Justiça do Trabalho sobre autônomos

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) começou a analisar nesta quarta-feira (4) o projeto de lei que amplia as competências da Justiça do Trabalho para julgar, inclusive, as disputas judiciais que envolvam o trabalho autônomo.

Inicialmente, a previsão era que esse projeto — o PL 1.472/2022, de autoria do senador Weverton (PDT-MA) — fosse votado pela CAS já nesta quarta-feira, mas a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou um pedido de vista para que haja mais tempo para a análise do texto.

Weverton destaca que seu projeto busca especificar, em detalhes, o que é a competência suplementar da Justiça do Trabalho. Dessa forma, argumenta ele, será possível eliminar as atuais dúvidas sobre a competência para o julgamento de ações oriundas do trabalho autônomo, que muitas vezes é informal, de forma a facilitar o acesso desses trabalhadores aos respectivos direitos.

Ele ressalta que sua proposta regulamenta o inciso IX do artigo 114 da Constituição — cuja redação foi dada pela Emenda 45, de 2004 —, que “delegou à lei ordinária a tarefa de determinar o âmbito da competência suplementar da Justiça do Trabalho”.

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O relator da matéria no âmbito da CAS é o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Favorável à iniciativa, ele destaca em seu relatório que o projeto “busca atrair para essa Justiça especializada a competência sobre uma série de questões que, presentemente, se acham sob a competência de outros ramos do Judiciário, em razão de não se desenvolverem inequivocamente sob o manto mais estrito da relação de emprego, mas sob a categoria mais ampla da relação de trabalho”.

Alessandro Vieira defende a aprovação da proposta sob a forma de um substitutivo (texto alternativo).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

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Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:

  • orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
  • participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
  • atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
  • exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
  • coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
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A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.

O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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